STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

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STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes | Juristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), o prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas estabelecidas pela Corte com o objetivo de ampliar a responsabilização civil das empresas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

A determinação foi fixada durante o julgamento de recursos apresentados pelas chamadas big techs para esclarecer pontos da decisão proferida em junho de 2025, quando o STF reconheceu a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais divulgados em seus serviços.

Entre as obrigações impostas às empresas está a adoção de mecanismos para impedir o acesso a conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual infantil, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também deverão manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.

O Supremo estabeleceu ainda um marco temporal para a aplicação das novas regras. Conforme a decisão, os parâmetros de responsabilização passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que consolidou o entendimento da Corte.

A tese definitiva do julgamento deverá ser aprovada em sessão prevista para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá de orientação para ações judiciais em andamento em todo o país envolvendo remoção de conteúdos e responsabilidade das plataformas digitais.

Divergências e convergências entre os ministros

O resultado foi construído a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o debate, Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais exercem influência política e econômica significativa e, por isso, não podem ser consideradas agentes neutros. O ministro citou posicionamentos recentes do papa Leão XIV sobre os riscos da inteligência artificial e defendeu maior controle sobre conteúdos ilícitos.

Por outro lado, André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão, argumentando que a responsabilização das plataformas pode estimular a remoção excessiva de conteúdos legítimos.

A avaliação foi contestada por Flávio Dino, que sustentou que as redes sociais continuam sendo palco frequente para a prática de ilícitos e que as medidas adotadas pelo Supremo não produzem qualquer efeito de restrição indevida ao debate público.

Mudança no entendimento sobre o Marco Civil da Internet

A decisão decorre do julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Até então, a norma previa que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para removê-los.

Com o novo entendimento, o STF concluiu que o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à própria democracia. Assim, enquanto o Congresso Nacional não aprovar legislação específica sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilícitos divulgados por usuários.

A Corte também definiu que determinados tipos de conteúdo deverão ser removidos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. Entre eles estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes e discursos de ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Caso as plataformas deixem de agir diante dessas notificações, poderão responder pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

(Com informações da Agência Brasil por André Richter)

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