A possibilidade de remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência foi reconhecida pela Sexta Turma do STJ.
Por votação unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência.
Depois da conclusão pela inadequação da penitenciária local ao regime semiaberto e pela falta de oferta de trabalho para todos os apenados, o juiz de primeiro grau concedeu, mediante a apresentação de proposta de emprego em uma vidraçaria, o benefício da prisão em domicílio.
Deste modo, o condenado conseguiu o direito de passar um período no regime domiciliar, enquanto estava autorizado ao trabalho externo na vidraçaria.
Os dias trabalhados no período em que o apenado esteve no regime domiciliar foram computados no cálculo de remição da pena.
No entanto, para o Ministério Público, a prisão domiciliar não poderia ser equiparada ao regime semiaberto, uma vez que suas características se amoldariam mais ao regime aberto.
Foi pedida, então, a revogação da decisão que permitiu a remição pelo trabalho prestado em regime domiciliar.
Interpretação extensiva
Em decisão monocrática, o relator do caso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou a jurisprudência do tribunal no sentido de que, o condenado que cumpre pena no regime semiaberto ou fechado tem direito à remição pelo trabalho, e reconheceu o abatimento parcial da pena por meio do trabalho desempenhado durante prisão em regime domiciliar.
Contra a decisão, foi interposto agravo regimental, mas os ministros da Sexta Turma confirmaram o entendimento do relator.
Para o colegiado, ainda que em prisão domiciliar, o preso em nenhum momento perdeu a condição de apenado em regime semiaberto e, dessa forma, por estar cumprindo regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho, o direito de remição dos dias trabalhados deveria ser reconhecido, a fim de evitar uma interpretação restritiva da norma.
Segundo o acórdão, “em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Com informações do portal do Superior Tribunal de Justiça.