STJ reforma decisão que afastou Lei Maria da Penha em agressão de filho contra mãe idosa

Data:

 

Lei Maria da Penha
Créditos: kynny / iStock

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vara especializada em violência doméstica é competente para julgar o caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente sua mãe idosa de 71 anos, devido à presunção de vulnerabilidade da mulher. Essa decisão reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia entendido que não havia motivação de gênero no caso e, portanto, reconheceu a competência do juízo comum.

O Ministério Público de Goiás havia oferecido denúncia perante o juizado especializado em violência doméstica e ameaça, mas o órgão não reconheceu sua competência, o que motivou a interposição de recurso no TJGO.

A corte local considerou que a vulnerabilidade da vítima se devia à sua idade avançada e dependência financeira do filho, não ao fato de ser mulher.

O STJ, no entanto, reiterou que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher são presumidas pela Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, e que mesmo que a motivação do delito fosse financeira, a violência praticada contra a mãe idosa configura violência de gênero.

O número do processo não é divulgado devido ao segredo judicial.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.