STJ regulamenta auxílio-moradia para magistrados

Data:

Resolução foi publicada ontem (7) no DJe.

auxílio-moradia
Créditos: Tomloel | iStock

Foi publicada a resolução nº 1 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte. A publicação está no DJe de ontem (7).

O texto traz as condições que devem ser cumpridas para o recebimento do benefício. Para que a concessão do auxílio seja deferida, o magistrado precisa estar em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

De acordo com a norma, o valor máximo de ressarcimento atribuído auxílio-moradia não poderá ultrapassar a quantia de R$ 4.377,73, que será revisado todo ano por ato do presidente do Tribunal.

O texto dispõe ainda que o magistrado deverá encaminhar mensalmente à Secretaria responsável os todos os comprovantes que atestam a locação de imóvel, como o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato.

Caso o magistrado não consiga comprovar na documentação apresentada de que o valor que se refira exclusivamente ao alojamento, o reembolso será suspenso até que seja esclarecida a informação.

A resolução é assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. A norma considera o que consta do processo STJ nº 41.767/2018, ad referendum do Conselho de Administração. (Com informações do Migalhas.)

Clique e veja a resolução na íntegra.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.