Resolução foi publicada ontem (7) no DJe.
Foi publicada a resolução nº 1 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte. A publicação está no DJe de ontem (7).
O texto traz as condições que devem ser cumpridas para o recebimento do benefício. Para que a concessão do auxílio seja deferida, o magistrado precisa estar em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
De acordo com a norma, o valor máximo de ressarcimento atribuído auxílio-moradia não poderá ultrapassar a quantia de R$ 4.377,73, que será revisado todo ano por ato do presidente do Tribunal.
O texto dispõe ainda que o magistrado deverá encaminhar mensalmente à Secretaria responsável os todos os comprovantes que atestam a locação de imóvel, como o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato.
Caso o magistrado não consiga comprovar na documentação apresentada de que o valor que se refira exclusivamente ao alojamento, o reembolso será suspenso até que seja esclarecida a informação.
A resolução é assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. A norma considera o que consta do processo STJ nº 41.767/2018, ad referendum do Conselho de Administração. (Com informações do Migalhas.)