STJ regulamenta auxílio-moradia para magistrados

Data:

Resolução foi publicada ontem (7) no DJe.

auxílio-moradia
Créditos: Tomloel | iStock

Foi publicada a resolução nº 1 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte. A publicação está no DJe de ontem (7).

O texto traz as condições que devem ser cumpridas para o recebimento do benefício. Para que a concessão do auxílio seja deferida, o magistrado precisa estar em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

De acordo com a norma, o valor máximo de ressarcimento atribuído auxílio-moradia não poderá ultrapassar a quantia de R$ 4.377,73, que será revisado todo ano por ato do presidente do Tribunal.

O texto dispõe ainda que o magistrado deverá encaminhar mensalmente à Secretaria responsável os todos os comprovantes que atestam a locação de imóvel, como o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato.

Caso o magistrado não consiga comprovar na documentação apresentada de que o valor que se refira exclusivamente ao alojamento, o reembolso será suspenso até que seja esclarecida a informação.

A resolução é assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. A norma considera o que consta do processo STJ nº 41.767/2018, ad referendum do Conselho de Administração. (Com informações do Migalhas.)

Clique e veja a resolução na íntegra.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.