Smile Turismo é condenada pela prática de contrafação no TJ-SP

Data:

Smile Turismo indenizará fotógrafo em R$ 4 mil por danos morais e materiais.

contrafação
Créditos: Scyther5 | iStock

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deram provimento à apelação de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra a decisão da Comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente a ação indenizatória por ele movida em face de Smile Turismo (Verônica dos Santos Amaral).

Em apelação, o autor sustentou que é fotógrafo e que suas obras contam com proteção legal. Ele destacou que o direito de utilização da obra fotográfica é exclusiva do seu autor, e que não autorizou a publicação pela ré de sua fotografia, o que caracteriza contrafação. Ele pontuou que “o fato de a fotografia estar lançada na rede mundial de computadores não é licença para o uso livre de obra protegida,não tornando a obra de domínio público”.

Por isso, solicitou que a apelada lhe atribua o crédito sobre obra que publicou indevidamente em seus canais de comunicação, que se abstenha de se utilizar de obra de sua autoria e que lhe indenize os danos materiais e morais decorrentes do uso indevido de fotografia que tirou.

O desembargador disse que “provadas nos autos tanto a autoria sobre a fotografia objeto da lide quanto a indevida utilização desse material visual pela apelada, cumpre registrar que a Lei 9.610/98 protege expressamente a obra fotográfica […] E a proteção legal se estende aos direitos morais e patrimoniais que o autor tem sobre a obra que criou”.

Diante da conduta da apelada, que “fez o uso comercial desautorizado da referida fotografia com o propósito de divulgar pacote turístico por ela oferecido” e não indicou a autoria da fotografia ao publicá-la em sítio eletrônico, o magistrado reconheceu a “infração praticada pela apelada aos direitos autorais do fotógrafo, no plano material (utilização sem autorização) e no plano moral (ausência de indicação de créditos)”.

Por isso, condenou a apelada a atribuir ao autor o crédito pela imagem por ele criada, a remover de suas redes sociais a obra em questão, a se abster de utilizar dela e de outras fotografias tiradas pelo autor, e a pagar o valor de R$ 2 mil por danos materiais, e R$ 2 mil por danos morais.

Apelação nº 1020738-36.2017.8.26.0506 – Ementa (Disponível para download)

EMENTA:

APELAÇÃO DIREITOS DE AUTOR FOTOGRAFIA UTILIZAÇÃO PUBLICITÁRIA DESAUTORIZADA E SEM INDICAÇÃO DE CRÉDITOS FOTO DE PAISAGEM PROTEÇÃO LEGAL DANOS MATERIAIS NÃO IMPUGNADOS DE FORMA CONSISTENTE – DANOS MORAIS INDENIZAÇÃO DEVIDA JURISPRUDÊNCIA

A fotografia é obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais, mesmo quando se trata de imagem de paisagem, nos termos da lei vigente há 20 anos, o que permite o exercício da pretensão de indenização de danos materiais e morais decorrentes de seu uso  publicitário desautorizado e sem indicação de sua autoria (créditos) Necessidade da indicação da autoria e da cessação do uso desautorizado – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

(TJSP, Apelação no. 1020738-36.2017.8.26.0506; Apte: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT; Apda: SMILE TURISMO (VERÔNICA DOS SANTOS AMARAL);  05 DE DEZEMBRO DE 2018.)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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