STJ suspende julgamento sobre danos morais presumidos em razão de demora em serviços bancários pelo Banco do Brasil

Data:

Banco do Brasil deve indenizar cliente por não realizar portabilidade
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira (22), o julgamento do Recurso Especial (REsp 1.962.275) que analisa a indenização por danos morais presumidos contra o Banco do Brasil S/A devido à demora, acima do tolerado em lei, na prestação de serviços bancários. A ministra Nancy Andrighi havia proposto a desafetação do tema, mas o colegiado não acatou a sugestão, resultando em um pedido de vista da ministra e a consequente pausa no julgamento.

A proposta de desafetação foi fundamentada pela existência de projetos de lei (PLs) em discussão no Congresso Nacional que visam regulamentar o tema do dano temporal ao consumidor. A ministra Nancy Andrighi destacou dois desses PLs, um na Câmara (PL 1.954/22) e outro no Senado (PL 2.856/22), que abordam o tempo máximo de espera para atendimento em bancos.

STJDiante da atuação legislativa e da iminente promulgação de uma lei nacional sobre o tema, a ministra argumentou que uma decisão vinculante do STJ em sentido contrário aos PLs representaria um risco. Além disso, ela considerou que a jurisprudência da Corte não está suficientemente madura, pois debates sobre o desvio produtivo só ocorreram em processos coletivos na 3ª turma.

Nancy Andrighi - Ministra do STJ
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Marco Buzzi seguiu o entendimento da ministra Andrighi. No entanto, houve discordância por parte dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo, que manifestaram a favor da manutenção da afetação, ressaltando que a votação seria restrita ao caso específico das filas bancárias, tema já consolidado em jurisprudência nas turmas.

A decisão final foi por adiar o julgamento até que a ministra Nancy Andrighi profera seu voto vista na próxima sessão.

Com informações do Portal Migalhas.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.