
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre os critérios para aferição da razoabilidade e da proporcionalidade das multas cominatórias, conhecidas como astreintes, quando o valor acumulado em razão do descumprimento de decisões judiciais se torna elevado.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.448 dos recursos repetitivos e será relatada pelo ministro Raul Araújo. A definição a ser adotada pelo colegiado servirá de orientação obrigatória para os demais tribunais do país em casos semelhantes.
As astreintes constituem instrumento processual utilizado para compelir o cumprimento de determinações judiciais. Em regra, a multa incide diariamente enquanto persistir o descumprimento da obrigação imposta pela Justiça.
O STJ pretende estabelecer parâmetros para avaliar quando o valor acumulado da penalidade permanece compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Entre os aspectos que deverão ser considerados estão o valor diário originalmente fixado pelo magistrado, a natureza da obrigação principal discutida no processo e a prestação exigida da parte devedora.
A discussão surge diante de situações em que o montante das astreintes supera significativamente o valor da obrigação principal, transformando a multa em um resultado econômico mais expressivo do que o próprio objeto da ação. Em precedentes recentes, o Tribunal tem afastado penalidades consideradas excessivas quando desproporcionais à obrigação que se buscava assegurar.
Ao propor a afetação do tema ao rito repetitivo, o ministro Raul Araújo destacou a necessidade de uniformização da jurisprudência para conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às decisões judiciais envolvendo a matéria.
A controvérsia possui relação com outro tema já submetido ao rito dos repetitivos na Corte Especial, o Tema 1.442, que discute a possibilidade de revisão sucessiva do valor acumulado das astreintes. Durante a sessão, o ministro Luis Felipe Salomão observou que a definição dessa questão pode influenciar diretamente o alcance do novo julgamento.
Segundo Salomão, caso o STJ confirme o entendimento de que a revisão das astreintes somente pode alcançar multas futuras, parte da discussão envolvendo multas já vencidas poderá ficar prejudicada. Ainda assim, o ministro ponderou que permanecerá relevante a análise dos casos em que a razoabilidade e a proporcionalidade da penalidade sejam questionadas desde sua fixação.
Com a afetação do Tema 1.448, caberá agora à Corte Especial definir critérios objetivos para orientar a fixação e o controle das astreintes, buscando equilibrar a efetividade das decisões judiciais com a vedação de penalidades excessivas.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação.
REsp 2.235.680
REsp 2.258.899
(Com informações do ConJur por Danilo Vital)
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