STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral automático

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Créditos: Doucefleur | iStock

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a existência de dano moral presumido em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.435 e será analisada a partir dos Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti.

Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos em andamento no país que tratem da mesma questão e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais estaduais quanto no próprio STJ.

A discussão central é definir se o desconto não autorizado em aposentadorias e outros benefícios previdenciários configura, por si só, dano moral presumido — conhecido juridicamente como dano in re ipsa — ou se é necessária a comprovação concreta de prejuízo à dignidade e aos direitos da personalidade da vítima.

Ao justificar a afetação do tema, a ministra Isabel Gallotti destacou a relevância jurídica e o elevado número de ações semelhantes em tramitação no Judiciário. Segundo a magistrada, o julgamento pelo rito repetitivo permitirá uniformizar o entendimento sobre a matéria e ampliar o debate com a participação de entidades interessadas na condição de amici curiae.

Dados apresentados no processo indicam que apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui mais de 7 mil ações relacionadas ao assunto em primeiro e segundo graus.

A relatora também lembrou que precedentes recentes da Terceira e da Quarta Turma do STJ têm entendido que o simples desconto indevido em benefício previdenciário não gera automaticamente dano moral. Nesses casos, seria necessária a demonstração efetiva de abalo psicológico, constrangimento ou violação aos direitos da personalidade.

Além disso, foram expedidos ofícios para entidades como a Federação Brasileira de Bancos, a Defensoria Pública da União, a Secretaria Nacional do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entre outras instituições, para que possam se manifestar sobre o tema no prazo de 30 dias, caso ingressem no processo como colaboradores do julgamento.

O rito dos recursos repetitivos, previsto no Código de Processo Civil, é utilizado quando há grande número de ações com a mesma controvérsia jurídica. A sistemática permite que o entendimento fixado pelo STJ seja aplicado a processos semelhantes em todo o país, promovendo maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.320.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2232320

REsp 2219864

REsp 2232327

REsp 2219822

(Com informações do STJ)

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