STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral automático

Data:

imposto de renda
Créditos: Doucefleur | iStock

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a existência de dano moral presumido em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.435 e será analisada a partir dos Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti.

Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos em andamento no país que tratem da mesma questão e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais estaduais quanto no próprio STJ.

A discussão central é definir se o desconto não autorizado em aposentadorias e outros benefícios previdenciários configura, por si só, dano moral presumido — conhecido juridicamente como dano in re ipsa — ou se é necessária a comprovação concreta de prejuízo à dignidade e aos direitos da personalidade da vítima.

Ao justificar a afetação do tema, a ministra Isabel Gallotti destacou a relevância jurídica e o elevado número de ações semelhantes em tramitação no Judiciário. Segundo a magistrada, o julgamento pelo rito repetitivo permitirá uniformizar o entendimento sobre a matéria e ampliar o debate com a participação de entidades interessadas na condição de amici curiae.

Dados apresentados no processo indicam que apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui mais de 7 mil ações relacionadas ao assunto em primeiro e segundo graus.

A relatora também lembrou que precedentes recentes da Terceira e da Quarta Turma do STJ têm entendido que o simples desconto indevido em benefício previdenciário não gera automaticamente dano moral. Nesses casos, seria necessária a demonstração efetiva de abalo psicológico, constrangimento ou violação aos direitos da personalidade.

Além disso, foram expedidos ofícios para entidades como a Federação Brasileira de Bancos, a Defensoria Pública da União, a Secretaria Nacional do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entre outras instituições, para que possam se manifestar sobre o tema no prazo de 30 dias, caso ingressem no processo como colaboradores do julgamento.

O rito dos recursos repetitivos, previsto no Código de Processo Civil, é utilizado quando há grande número de ações com a mesma controvérsia jurídica. A sistemática permite que o entendimento fixado pelo STJ seja aplicado a processos semelhantes em todo o país, promovendo maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.320.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2232320

REsp 2219864

REsp 2232327

REsp 2219822

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo