Justiça de SC condena envolvidos no acidente da Chapecoense por falha na contratação do voo

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Jurisprudências sobre Problemas Aéreos
Créditos: ThePixelman / Pixabay

A 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó proferiu nova sentença determinando o pagamento de indenização por danos morais aos familiares do jornalista Giovani Klein Victória, vítima do acidente aéreo que vitimou a delegação da Chapecoense em 28 de novembro de 2016.

A decisão fixou indenização de R$ 150 mil para cada um dos autores da ação — a companheira e os pais da vítima — com correção monetária a partir da data do acidente. O jornalista atuava como repórter esportivo e integrava a equipe de imprensa que acompanhava a delegação rumo à Colômbia para a final da Copa Sul-Americana.

Em outra ação relacionada ao mesmo desastre, familiares do jornalista Edson Luiz Ebeliny também obtiveram decisões favoráveis. Ele trabalhava em uma emissora de rádio e viajava a convite da Chapecoense. No caso, o pai e quatro irmãos da vítima foram indenizados após reconhecimento da responsabilidade civil das empresas envolvidas no transporte aéreo.

Nos processos, foram acionadas empresas como a associação esportiva organizadora da viagem, a companhia aérea responsável pelo voo e a seguradora vinculada à operação. Em razão da complexidade da citação de empresas estrangeiras, parte das ações enfrentou ajustes processuais ao longo da tramitação.

No caso de Giovani Klein, a sentença destacou a responsabilidade solidária da entidade organizadora da viagem, entendida como afretadora do transporte, pelos danos sofridos pelos passageiros. O juízo considerou que houve falha na escolha da empresa responsável pelo voo e ausência de fiscalização adequada das condições operacionais, o que contribuiu para o resultado trágico.

A decisão também reconheceu a aplicação das normas do Direito do Consumidor, entendendo que a vítima, embora não pagante direto da passagem, foi equiparada a consumidor ao embarcar como convidada da organização.

Os pedidos de indenização por danos materiais e pensão mensal foram rejeitados em parte, sob o entendimento de que não havia comprovação suficiente dos requisitos legais. Ainda assim, o juízo reconheceu o dano moral como evidente, destacando o impacto emocional profundo causado pela morte de familiares em circunstâncias traumáticas.

O caso integra o conjunto de ações judiciais decorrentes do acidente aéreo que matou 71 pessoas, após falhas operacionais no plano de voo da companhia responsável e problemas de coordenação entre autoridades aeronáuticas. As investigações apontaram irregularidades no planejamento da viagem e ausência de margem de segurança no abastecimento da aeronave.

As decisões ainda estão sujeitas a recurso.

(Com informações do TJ-SC)

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