A juíza da 8ª Vara Cível de Natal condenou um supermercado ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,5 mil a um cliente que teve um carro arrombado em seu estacionamento, além da devolução de R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.
Para ela, o estabelecimento comercial, ao oferecer estacionamento a clientes, tem dever de guarda e vigilância, sendo responsável objetivamente por danos causados aos veículos. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0801285-05.2017.8.20.5001