Suprema Corte da Noruega restabelece registro das Testemunhas de Jeová e reforça proteção à liberdade religiosa

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templo religioso
Créditos: Goran Bogicevic/Shutterstock.com

Às vésperas do confronto entre Brasil e Noruega pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, uma recente decisão da Suprema Corte da Noruega colocou o país em evidência por outro motivo: a proteção da liberdade religiosa e os limites da atuação do Estado sobre organizações confessionais.

Em abril deste ano, a Suprema Corte norueguesa encerrou uma disputa iniciada em 2021 envolvendo as Testemunhas de Jeová, comunidade religiosa com aproximadamente 12 mil membros distribuídos em 162 congregações no país.

Por maioria de três votos a dois, o tribunal declarou inválidas as decisões administrativas que haviam retirado o reconhecimento oficial da entidade religiosa e suspendido os subsídios públicos destinados à comunidade, determinando a restauração de seus direitos perante o Estado.

Entenda o caso

O conflito teve origem na prática disciplinar adotada pelas Testemunhas de Jeová de excluir membros que deixam de observar as normas internas da organização.

As autoridades norueguesas sustentaram que essa prática poderia restringir, na prática, o direito de livre desligamento da religião e expor crianças e adolescentes a situações de violência psicológica ou controle social indevido.

Com base nesses fundamentos, o governo negou o registro da comunidade religiosa e suspendeu os repasses públicos referentes ao período de 2021 a 2024.

Segundo o Estado, as práticas adotadas pela organização seriam incompatíveis com a legislação norueguesa sobre comunidades religiosas e com o artigo 9º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que assegura a liberdade de pensamento, consciência e religião.

Instâncias inferiores tiveram entendimentos divergentes

O caso percorreu diferentes instâncias do Judiciário.

Em primeiro grau, o Tribunal Distrital de Oslo validou a atuação do governo.

Posteriormente, em março de 2025, o Tribunal de Apelação de Borgarting reformou a decisão, reconhecendo a ilegalidade dos atos administrativos.

Inconformado, o Estado recorreu à Suprema Corte, que manteve o entendimento favorável à comunidade religiosa.

Para a maioria dos ministros, a retirada do registro oficial e a supressão de subsídios públicos somente podem ocorrer em hipóteses excepcionais, diante da elevada proteção conferida à liberdade religiosa e à autonomia das organizações confessionais.

Corte afasta violação aos direitos das crianças

Quanto à alegação de que menores de idade estariam submetidos à violência psicológica ou controle social negativo, a decisão foi unânime.

Os cinco magistrados entenderam que o Estado não apresentou provas suficientes para demonstrar que a comunidade, na prática, violasse direitos legalmente protegidos de crianças e adolescentes.

A juíza Therese Steen reconheceu que determinados procedimentos internos podem ser desconfortáveis ou constrangedores para menores, especialmente quando envolvem questões íntimas.

Entretanto, concluiu que tais circunstâncias, isoladamente, não caracterizam violência psicológica nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança.

A Suprema Corte também observou que os integrantes da comunidade frequentam escolas públicas e mantêm contato com a sociedade em geral, fator considerado relevante para afastar a existência de isolamento social sistemático.

Outro elemento considerado foi a ausência de evidências concretas de que menores estivessem sendo efetivamente submetidos às violações apontadas pelo Estado.

Direito de deixar a religião dividiu o tribunal

A principal divergência entre os ministros concentrou-se na análise do direito de abandonar a comunidade religiosa.

A maioria concluiu que as Testemunhas de Jeová asseguram a possibilidade de desligamento voluntário de seus membros e que não foram produzidas provas de coerção, ameaças ou impedimentos concretos ao exercício desse direito.

Os ministros vencedores destacaram ainda que os membros da organização permanecem plenamente inseridos na sociedade norueguesa, desenvolvendo atividades profissionais, educacionais e sociais fora da comunidade religiosa.

Já os votos vencidos entenderam que o afastamento social imposto a ex-integrantes, especialmente quando repercute nas relações familiares, pode representar forma indireta de pressão incompatível com a liberdade religiosa.

Para os ministros dissidentes, a possibilidade de perda ou redução do convívio com familiares pode dificultar o exercício do direito fundamental de mudar de religião ou abandonar determinada crença.

Decisão fortalece autonomia das comunidades religiosas

Com o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o governo não comprovou a existência dos requisitos legais necessários para cancelar o registro da entidade religiosa ou interromper o pagamento dos subsídios públicos.

Além de restabelecer o reconhecimento oficial das Testemunhas de Jeová, a Suprema Corte condenou o Estado ao pagamento das custas processuais.

Segundo a imprensa norueguesa, a comunidade também pretende pleitear o recebimento retroativo dos valores correspondentes aos subsídios suspensos desde 2021.

A decisão deverá ser cumprida pelas autoridades administrativas, que terão de editar novos atos em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte.

Íntegra da decisão.

(Com informações do Migalhas

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