Supremo encerra parte de ação de improbidade contra Construtora Queiroz Galvão e desbloqueia ativos da empresa

Data:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma parte da ação de improbidade contra a Construtora Queiroz Galvão, que estava em curso na Justiça Federal de Curitiba (PR).

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

A ação envolvia acusações de pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Vale ressaltar que a denúncia contra o parlamentar já havia sido rejeitada pela Segunda Turma do STF, por falta de provas, no Inquérito (INQ 3998), e a ação de improbidade contra ele também foi trancada pelo Supremo por se basear nos mesmos fatos.

A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 5664.

O ministro destacou a importância da coerência, argumentando que, após o trancamento da ação de improbidade em relação ao parlamentar, não seria legítimo prosseguir com a mesma ação penal contra a empresa. Evitar que situações idênticas sejam tratadas de maneira distinta é fundamental para evitar desfechos incompatíveis.

vícios ocultos
Créditos: Seksan Mongkhonkhamsao | iStock

Além disso, o ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão de desbloqueio de bens da construtora e a liberação de precatório de R$ 163,5 milhões em três pontos. Primeiramente, a constrição recaiu sobre recursos lícitos da empresa, provenientes da prestação regular de serviços ao Estado de Alagoas. Em segundo lugar, argumentou que a construtora, sendo sólida, não necessita ter seus valores bloqueados, pois seu patrimônio seria suficiente para arcar com eventual condenação. Por fim, ressaltou que os ativos estavam bloqueados por mais de oito anos, o que contraria o devido processo legal e a ideia de duração razoável do processo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.