Supremo mantém cancelamento de 3,3 milhões de títulos eleitorais que não fizeram biometria

Data:

cancelamento de títulos
Créditos: Nico El Nino | iStock

O STF julgou improcedente a ADPF 541, apresentada pelo PSB, e manteve o cancelamento de 3,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que não fizeram a biometria. O partido pedia a liberação desses cidadãos para votar em outubro, mesmo sem terem feito a revisão eleitoral.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, foi seguido pela maioria dos magistrados. Ele defendeu o direito universal ao voto, mas destacou que ele só pode ser exercido “nos termos da lei”, o que obriga o eleitor a cumprir as regras estabelecidas. Neste caso, seria o recadastramento. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio foram os únicos a divergirem, defendendo a permissão para que esses eleitores votassem. Rosa Weber e Celso de Mello se declararam suspeitos para atuar no caso.

O relator disse que o cancelamento não diz respeito somente às pessoas que não comparecem ao cartório eleitoral para fazer a biometria, já que há suspeita de eleitores mortos ou votando duas vezes. Ele ainda ressaltou a importância do alistamento eleitoral para ter “controle cadastral para assegurar a higidez do processo político, por isso a lei prevê que o órgão eleitoral deve promover revisões periódicas do eleitorado”.

Ele afirmou também que não há elementos que concluam pela supressão desproporcional de títulos, que poderia causar prejuízo a determinado candidato ou partido. E finalizou que não via inconstitucionalidade na revisão eleitoral.

Lewandowski, por outro lado, foi enfático em defender o direito de voto dessas 3,3 milhões de pessoas, especialmente porque muitas pessoas do interior sequer tiveram ciência da revisão.

E destacou um dado relevante: “nas últimas eleições presidenciais, a diferença da candidata eleita para aquele que perdeu foi de 3,5 milhões de votos. Imagine Vossa Excelência se nós tivermos eleição uma apertada como esta uma diferença dessa natureza numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores, e não tenho o pejo de dizer, antidemocráticos, inclusive ante a opinião pública internacional e tendo em conta os observadores da OEA que estão agora acompanhando as eleições, como é que vamos ficar, senhor presidente?”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.