O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, responsável pelo plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesse domingo (17/09), negou pedido de liberdade para suspeito de praticar violência doméstica (agressões física e moral) e lesão corporal. Ele foi detido em flagrante no sábado (16) e teve a prisão homologada pela juíza plantonista Daniela Lima da Rocha.
No processo (nº 0001191-48.2017.8.06.0000), a defesa alegou primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa para pleitear a concessão do habeas corpus. Na análise do caso, o desembargador considerou que o paciente [suspeito] não apresentou requisitos indispensáveis para ter direito ao pleito tutelar.
Além disso, o magistrado levou em conta o fato de a juíza de plantão, “ao homologar a prisão em flagrante do pretendente à liberdade, deixou pendente a apreciação da liberdade provisória, abrindo vista ao Ministério Público, para manifestar-se acerca da possibilidade de liberdade provisória com aplicação de medidas, o que impede a análise do pedido, eis que configura supressão de instância”.