Foram suspensos os efeitos da decisão judicial que obrigava o município do Rio de Janeiro a manter o atendimento às crianças matriculadas nesses estabelecimentos nos períodos de recessos e férias escolares. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em consideração a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBE (Lei 9.394/1996) não exige o funcionamento ininterrupto das creches.
A determinação para a manutenção dos serviços nas creches comunitárias, municipais e conveniadas foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou sentença favorável ao pedido da Defensoria Pública estadual para compelir a administração municipal a abrir as creches nos períodos de férias e recessos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O município alegou que o período de férias escolares é fundamental para o planejamento educacional do ano letivo. Alertou, ainda, para o impacto financeiro gerado pelo funcionamento ininterrupto das creches, com custos estimados em cerca de R$ 64 milhões – apenas em relação a mão de obra direta e alimentação.
De acordo com a decisão do ministro, “Estão evidenciadas algumas questões financeiras controvertidas que podem causar impactos negativos ao erário, como a não indicação da nova fonte de receita para suprir tais obrigações, como também não se sabe quem serão os profissionais que irão trabalhar no período de férias e recesso, uma vez que os profissionais regulares possuem direito às férias”, observou.
Ele ressaltou que não há comprovação da necessidade de abertura das creches nos períodos de recesso e férias.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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