Suspensa decisão que impedia União de editar normas sobre atividade pesqueira
Foram suspensos, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A norma determinava a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das regras para o setor.
Martins destacou que, além de a Lei 13.502/2017 ter sido revogada, a decisão do TRF4 colocava em risco o desenvolvimento das atividades de pesca no país, com consequências graves para a economia.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), são discutidos os instrumentos normativos atualmente vigentes na gestão da pesca, em razão de recentes alterações promovidas pelo governo federal por meio da MP 870/2019 – convertida na Lei 13.844/2019.
Inicialmente, o TFR4 suspendeu os efeitos da sentença condenatória até que fosse julgada a apelação da União. Depois, a decisão foi revista, restabelecendo-se a eficácia imediata da sentença.
De acordo com a União, caso fosse mantida a decisão do TRF4, ela ficaria impedida de disciplinar o ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o que poderia acarretar prejuízos ao setor, especialmente quanto à definição sobre cotas de captura ou autorização de embarcações.
De acordo com o ministro, ao restabelecer os efeitos imediatos da sentença, o TRF4 contrariou as normas que regulam o setor pesqueiro, além de desconsiderar a legitimidade do Executivo para disciplinar a atividade, causando indevida interferência do Judiciário na organização administrativa.
"Além disso, há também afronta à economia pública, porquanto foram descritas hipóteses, como se vê na Nota Técnica 113/2021/Depop/SAP/Mapa, que podem causar impactos negativos ao erário, com prejuízos à arrecadação tributária estatal, bem como prejuízos financeiros à comunidade de pescadores", concluiu o ministro ao suspender a decisão do TRF4.
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá (PR), ao entender que caracteriza enriquecimento ilícito da Fazenda a incidência de juros, multa e correção monetária sobre a integralidade do débito tributário, desconsiderando pagamento parcial feito pelo contribuinte, declarou indevida a cobrança feita em ação de execução fiscal e determinou a devolução de R$ 207.208,15 pelo Fisco.