Suspensa liminar que determinou o reconhecimento de terra indígena

Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

O desembargador federal, Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu suspender a tramitação de uma ação requerendo a manutenção do reconhecimento ao direito da comunidade indígena Guarani sobre as terras do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC). As obrigações que haviam sido definidas na decisão liminar de primeiro grau estão suspensas até o término da atual pandemia de Covid-19.

O Ministério Público Federal (MPF), com a alegação de que grupos políticos e econômicos atacam e ameaçam o local, buscando a anulação da demarcação da terra indígena, ajuizou a ação civil pública requerendo que fosse determinado à União o prosseguimento da Portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a ocupação tradicional indígena.

Em junho, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou, em liminar, a manutenção da Portaria, a finalização do procedimento de demarcação e a comprovação da adoção de providencias que impeçam ataques, obras, intervenções ou invasões na área, em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

A FUNAI recorreu junto ao Tribunal, com um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da decisão de primeira instância.

Favreto acompanhou a determinação do STF em um recurso extraordinário com repercussão geral para a suspensão dos itens da liminar. “Tendo em vista que o presente recurso diz respeito à demanda em que se discute matéria atinente à área indígena, deve ser suspensa a tramitação deste agravo de instrumento, na forma como determinada no RE 1017365 - até o término da atual pandemia da COVID-19 ou do julgamento final daquele recurso extraordinário, o que ocorrer por último”, destacou.

Sobre o ponto que segue válido, Favreto ressaltou que “diante da demonstração da ocorrência de ataques, ameaças e a recente tentativa de desconstituição da portaria do Ministério da Justiça, necessário que a comunidade que reside na área em disputa seja minimamente protegida. Aliás, essas providências sequer precisariam de determinação judicial, visto que se inserem nas obrigações institucionais da FUNAI de proteção a todas as comunidades indígenas, prescritas pela Constituição Federal”.

A medida ainda estabelece que a União e a FUNAI identifiquem e penalizem pessoas ou entidades que “busquem o acirramento dos ânimos na localidade e cometam apologia ou crime de discriminação racial”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

12 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

0
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro, por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.