
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico após sofrer um acidente de helicóptero enquanto prestava serviços à empresa. Além disso, a companhia deverá fornecer cadeira de rodas adequada, realizar as adaptações necessárias na residência do trabalhador e pagar pensão mensal correspondente a 100% de sua remuneração.
O empregado atuava na fiscalização e no acompanhamento de dutos de gás e óleo que ligam terminais da Transpetro no litoral do Paraná e de Santa Catarina à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR). Em 17 de março de 2017, durante uma dessas atividades, o helicóptero contratado pela empresa apresentou falhas logo após a decolagem, perdeu altitude e caiu na Região Metropolitana de Curitiba. À época, o trabalhador tinha 40 anos e foi o único a sofrer sequelas permanentes, ficando paraplégico.
Na ação trabalhista, o técnico afirmou que laudo da Aeronáutica apontou uma série de fatores que contribuíram para o acidente, entre eles excesso de peso da aeronave, indícios de combustível adulterado e falhas no cumprimento dos procedimentos de emergência pelo piloto.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou a adaptação da casa e do veículo do empregado às suas necessidades, o custeio integral do tratamento médico e o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos equivalentes a 30 vezes o salário, além de pensão vitalícia de 85% da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que fixou o início do pagamento da pensão na data da aposentadoria por invalidez.
Ao julgar o recurso do trabalhador, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, elevou a pensão mensal para 100% da remuneração, a contar do afastamento previdenciário. O ministro explicou que, diante da incapacidade total e permanente para o trabalho, os lucros cessantes se convertem em pensão equivalente ao valor integral do salário anteriormente percebido.
Segundo o relator, como o empregado ficou totalmente incapacitado para o exercício de suas funções em razão da paralisia irreversível dos membros inferiores, a pensão deve refletir a totalidade da remuneração. A reparação por danos materiais, conforme destacou, deve ter início a partir do afastamento previdenciário, inicialmente como lucros cessantes, até sua conversão em pensão vitalícia com a concessão da aposentadoria por invalidez.
A decisão foi unânime.
O processo tramita sob o número RRAg-674-33.2021.5.09.0594.
Com informações do TST por Guilherme Santos)
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