Segundo relatório, o técnico de enfermagem apelou da decisão, afirmando que o lastro probatório era frágil para ensejar uma condenação e pediu a sua absolvição. Alegou, ainda, que a única prova apresentada nos autos seria a palavra de vítima, que apresentava desequilíbrio mental, com comportamento agressivo, no Hospital Psiquiátrico, onde se encontrava interna.
De acordo com a acusação do Ministério Público estadual, o crime de estupro aconteceu na madrugada do dia 14 de março de 2012, quando a vítima repousava na ala conhecida com Cliffod B, do Hospital. O acusado era técnico de enfermagem e se encontrava de plantão, quando, se aproveitando do livre acesso à ala psiquiátrica, cometeu o crime.
Nos autos, consta, também, que a vítima despertou durante o estupro e, aterrorizada, tentou se desvencilhar do acusado, que a ameaçou, mandando que ela calasse a boca. No dia seguinte, ainda com medo do acusado, ela contou aos funcionários do hospital que tinha sido vítima de violência sexual por parte do enfermeiro. Foi realizado exame na vítima e o laudo sexológico confirmou o fato.
“A materialidade restou demonstrada pelo Laudo de Conjunção Carnal de fls. 10/12 e pelo Exame de DNA de fls. 34/39, além dos depoimentos testemunhais”, afirma o relator da Apelação, ao observar que esse é o tipo de crime que se comete, geralmente, na clandestinidade, e a palavra da vítima é de extrema importância.
“No presente caso, ainda que o acusado tente desconstruir as declarações da vítima, tendo em vista seus comprovados problemas psiquiátricos, há, nos autos, provas técnicas que corroboram com a versão da vítima”, ressaltou João Benedito. Ele disse, por fim, que o Exame de DNA apresentou resultado positivo para a probabilidade de o sêmen recolhido da vítima ser do apelante. Diante do exposto, o relator negou provimento ao apelo, no que foi acompanhado por unanimidade.