A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Oi S.A. pelo uso, sem autorização, de fotos em cartões telefônicos que retratavam monumentos da cidade de São Borja (RS). A empresa e o município foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), solidariamente, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao autor das imagens.
Segundo o fotógrafo, que é argentino naturalizado brasileiro, as fotos foram tiradas por volta do ano 2000, durante sua passagem pelo Brasil, mas somente em 2012, quando regressou ao país, foi informado do uso comercial das imagens. Em 2013, ele ajuizou a ação de indenização.
No recurso dirigido ao STJ, a Oi alegou a prescrição da ação, ajuizada mais de dez anos após a impressão e comercialização dos cartões telefônicos, em fevereiro de 2002. A empresa também argumentou que não seria responsável pelos danos morais, pois as fotos usadas foram cedidas pelo município, mediante "termo de cessão de direitos de uso de imagem", no qual se declarou titular de todos os direitos relativos às obras.
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