Entidades de apoio científico e sem fins lucrativos têm direito à imunidade de IPI e Imposto de Importação

Data:

Entidades de apoio científico e sem fins lucrativos têm direito à imunidade de IPI e Imposto de Importação
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Entidades de caráter técnico cultural e sem fins lucrativos têm direito à imunidade tributária sobre o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em agosto do ano passado, sentença em mandado de segurança que determinou à Receita Federal a liberação de uma sonda importada da Austrália pela Fundação Luiz Englert, de Porto Alegre.

A entidade promove o desenvolvimento científico e cultural nas áreas de engenharia, geociência, informática e do meio ambiente, apoiando projetos de pesquisa, distribuindo bolsas de estudo e oferecendo cursos de extensão.

A fundação ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) após ter o equipamento de R$ 15 mil retido pela Receita Federal, que condicionou o despacho aduaneiro ao pagamento de R$ 8.900,00 referente ao II e ao IPI. Segundo a União/Fazenda Nacional, o II e o IPI fazem parte do grupo “imposto sobre comércio exterior”, e não estariam abrangidos pela imunidade tributária.

A 1ª Vara Federal concedeu liminar em março determinando a liberação da sonda e, em junho deste ano, proferiu sentença em favor da fundação. O processo foi enviado ao tribunal para reexame.

A relatora do processo, Claúdia Maria Dadico, convocada para atuar na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a sentença, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido nesse sentido.

“A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF, em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos”, diz trecho da sentença que cita jurisprudência do STF.

Processo: 50049541220164047108/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

IMUNIDADE DO ART. 150, VI, ‘C’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE ENSINO, PESQUISA CIENTÍFICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A IMUNIDADE. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade prevista na alínea ‘c’ do inc. VI do art. 150 da Constituição Federal abrange o IPI e o Imposto de Importação – II, fazendo jus a ela a entidade de assistência social que comprova o preenchimento dos requisitos legais. (TRF4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5004954-12.2016.4.04.7108/RS RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA MARIA DADICO PARTE AUTORA : FUNDAÇÃO LUIZ ENGLERT ADVOGADO : LUIZ VICENTE VIEIRA DUTRA PARTE RÉ : UNIÃO – FAZENDA NACIONAL MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 23.08.2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo