Caixa não deve indenizar por alegada venda casada de seguro e financiamento imobiliário

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A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar por danos morais uma pessoa que, ao contratar um financiamento imobiliário, teria sido obrigada a adquirir o seguro da própria instituição financeira, o que configuraria venda casada.

Em sentença proferida na quarta-feira (5), o juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, entendeu que a contratação de seguro no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) é uma exigência legal e que não houve irregularidade no procedimento. “Não há no caso quaisquer indícios de venda casada ou de vulnerabilidade do autor” e “não é razoável que, enquanto usufrui da cobertura securitária, postule pela restituição de prêmios”, afirmou o magistrado. “O contrato foi firmado em valor considerável, o que leva a crer que as condições de contratação foram devidamente analisadas pelas partes previamente à assinatura”, observou.

dano moral
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“É notório e costumeiro que nos ajustes pré-contratuais em contratos de tal natureza sejam esclarecidas todas as dúvidas, inclusive quanto à contratação do seguro e valores a ele relacionados, sendo que o contrato foi firmado em 31/07/2015 e apenas por meio da presente ação, em 07/10/2022, veio o autor a impugnar os valores cobrados, o que enfraquece seus argumentos de ter sido submetido à contratação do seguro, pois o manteve por muitos anos após a contratação”, considerou Raupp.

Unidade Habitacional
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O juiz observou ainda que “não há qualquer documento comprobatório anexado pela parte autora no sentido de ter requerido outra opção de seguradora ou de ter se insurgido administrativamente acerca da forma de cálculo do seguro”. A ação pedia a devolução dos valores e o pagamento de R$ 10 mil de indenização por alegada “perda de tempo útil” com o suposto problema causado pela CEF. Cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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