PM é condenado por não entregar veículos que seriam adquiridos em leilão

Data:

TJDFT
Créditos: Vahe Aramyan / iStock

A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, majorou a pena de policial militar condenado pela prática de estelionato, por ter recebido dinheiro sob a promessa de arrematar veículos em leilão de bens apreendidos pela Polícia, que nunca foram entregues às vítimas.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o acusado utilizou de seu cargo de policial militar para enganar as vítimas, se apropriando das quantias pagas pelas mesmas sem lhes entregar os bens prometidos. O réu foi condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, depois de obter ganho em prejuízo de um mecânico e seu amigo, induzindo-os em erro: prevalecendo-se da confiança inspirada pela condição de policial militar, os convenceu a lhe entregar, respectivamente, R$10.000,00 (dez mil reais) e R$6.000,00 (seis mil reais), para o fim de arrematar em leilão automóveis apreendidos pela Polícia. O dinheiro foi transferido para sua conta bancária, porém ele não entregou os carros prometidos, alegando que entregara o dinheiro a terceiro para arrematá-los e que este sumira sem deixar vestígios.

O juiz titular da 2a Vara Criminal de Taguatinga registrou que a autoria e materialidade dos crimes restaram comprovadas nos autos e condenou o réu a 1 ano e 2 meses de reclusão, em  regime aberto, além de multa.

O MPDFT interpôs recurso requerendo o aumento da pena em razão de o réu ter utilizado de sua condição de policial para cometer o crime, além de requerer a fixação de indenização para as vítimas. A defesa, por sua vez, argumentou que a conduta não configura crime e que não houve intenção de lesar as vitimas, assim, o réu deveria ser absolvido.

Os desembargadores entenderam que somente o MPDFT tinha razão e aumentaram a pena para 1 ano e 6 meses de reclusão. O colegiado explicou que a pena deveria ser aumentada pois o réu agiu contra seu dever de defender a lei, bem como a segurança pública: ”Quanto à dosimetria, as circunstâncias judiciais foram tidas como favoráveis ao réu. No entanto, sendo policial militar, o réu inspirava confiança e dele se exigiria retidão e honestidade, como defensor da lei e da segurança pública. Todavia, em vez de combater o crime, preferiu enveredar pela senda do crime e se locupletar à custa da inexperiência de terceiros, o que evidencia a maior reprovabilidade da conduta, justificando a avaliação negativa da culpabilidade.

Por fim, os desembargadores afastaram o pedido de indenização, tendo em vista que constataram a existência de ação indenizatória em trâmite no juízo cível.

Processo: 0002775-68.2018.8.07.0007

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo