Julgada inconstitucional lei que previa publicação de dados de terceirizados

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ADI questiona lei de Roraima que proíbe cobrança de taxa de religação de energia elétrica
Créditos: junial | iStock

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 5.332, do município de Matão-SP, que previa a publicação dos nomes dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços ao município, seus cargos, jornada de trabalho e salários, entre outros, no Portal da Transparência e nos sites oficiais. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito.

Segundo o relator da ação, desembargador Claudio Godoy, mais que informações de contratos com terceirizados, a lei questionada determina a divulgação de dados particulares. “Não se trata apenas de divulgar informações sobre os contratos administrativos, mas de dados pessoais cobertos pelo direito à privacidade de empregados de empresas privadas, ainda que prestadoras de serviços ao Poder Público. Não são apenas os sócios, mas os nomes dos empregados; não são apenas suas funções e remuneração respectiva, mas a individualização de cada empregado e de seu salário”, afirmou o desembargador em seu voto.

Para o magistrado, quando se impõe a publicação mensal periódica, a Administração está alterando os próprios contratos administrativos e impondo nova obrigação ao contratado, afetando, assim, o equilíbrio econômico financeiro do ajuste. “O que a lei questionada acaba por fazer, posto que animada pelo propósito elogiável de prestígio à publicidade, é onerar o contratado com obrigação que pode não estar pactuada, por isso que interferindo no conteúdo de contrato administrativo firmado, desequilibrando a base de atribuição dos ônus a cada qual dos contratantes e, com isso, a tisnar o equilíbrio econômico do ajuste”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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