A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para reformar a sentença que havia determinado à Fundação Universidade de Brasília (FUB/Cespe) que marcasse nova data para teste de aptidão física da autora da ação. No entendimento da Suprema Corte, “inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, inviabilizando a remarcação de teste de aptidão física”
Na apelação, a FUB alega que o Juízo de primeiro grau designou, em favor da autora da ação, a realização de segunda chamada para a prova de aptidão física para o cargo de Perito Papiloscópico do Concurso Público da Polícia Civil do Espírito Santo em razão da candidata ter sofrido forte queda no dia 10/04/2011, fato que a impediu de realizar a prova física que tinha sido marcada para tal data.
“A sentença deixou de verificar regras previamente fixadas no edital do concurso, as quais as partes estão vinculadas e que expressamente dizem que qualquer alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitassem a realização dos testes ou diminuíssem ou limitassem a capacidade física dos candidatos não seriam levadas em consideração, em razão do princípio da isonomia”, sustentou.
Os argumentos foram acatados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que “a respeito de remarcação de teste físico para candidato, quando não houver previsão editalícia, o STF, em sede de repercussão geral, decidiu pela inexistência do direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoas dos candidatos, inviabilizando a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física”. (Fonte: TRF1)
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
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