A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por maioria dar provimento ao recurso em Agravo de Instrumento da TIM S/A, em ação sobre direitos autorais relacionada a sua parceria com a plataforma de streaming musical Deezer.
Conforme a decisão do colegiado o pagamento dos direitos autorais sobre as músicas, disponíveis na plataforma não pode ser direcionado à operadora de telefonia TIM, mas sim, apenas à Deezer.
De acordo com os autos do Agravo (5037932-92.2021.8.21.7000), o músico Sergio da Rosa entrou com ação de indenização por dano ao direito de autor contra as duas empresas, TIM e Deezer, que possuem uma parceria comercial, na qual clientes TIM têm acesso à plataforma/aplicativo musical por preços menores em relação aos demais praticados pelo mercado.
No recurso a TIM alegou ausência de gerência sobre o conteúdo disponibilizado pela plataforma.
O colegiado firmou entendimento da ausência de gerencia da operadora sobre o conteúdo disponibilizado por meio de aplicativo de conteúdo musical de outra empresa.
Com informações de Instituto Observatório do Direito Autoral – IODA.
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