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Operação na Argentina derruba acesso de milhares de brasileiros a “gatonet”

Uma ação judicial deflagrada na Argentina resultou na interrupção de plataformas piratas de streaming que operavam com servidores no país vizinho e atendiam usuários...

STF ouve especialistas sobre direitos autorais na era do streaming

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nesta segunda-feira (27), audiência pública sobre direitos autorais na era digital, convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator do...

Como o entretenimento online está mudando o nosso jeito de jogar

Afinal, o que seria o entretenimento online? De forma simples, é toda atividade de lazer e descontração que ocorre por meio da internet. Com as mudanças ocorridas nos últimos anos, a internet está transformando as opções de lazer porque oferece mais opções de atividades e acessibilidade, como streaming, jogos, iGaming e cassinos, como o www.portugalcasino.pt/analises/esc-online.

TIM não é responsável por direitos autorais das músicas disponíveis na Deezer

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por maioria dar provimento ao recurso em Agravo de Instrumento da TIM S/A, em ação sobre direitos autorais relacionada a sua parceria com a plataforma de streaming musical Deezer. Conforme a decisão do colegiado o pagamento dos direitos autorais sobre as músicas, disponíveis na plataforma não pode ser direcionado à operadora de telefonia TIM, mas sim, apenas à Deezer.

Petição – Prestação de Serviços de Telefonia e Streaming – Ação Cominatória C/C Indenizatória – Cobrança Indevida

Primeiramente é bom informar que o autor é cliente da empresa ré, possuindo junto a este um plano ativo em seu nome de nº. XX-9XXXX-XXXX.A autora entrou em contato junto ao SAC da empresa ré, oportunidade em que conversou com o funcionário da mesma e, nesta conversa este lhe informou que há três meses atrás (data não fora informado) à meia noite, a Sr.(a) XXXXXXX teria contratado um serviço de streaming “DENONIMADO HBO GO”.Nesta ligação a autora questionou a respeito de tal contratação, em razão do horário contratado e também de qualquer comprovação da contratação (áudio ou documento escrito), porem, a empresa ré disse que fora contratado através de aplicativo de celular.

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