O juiz da 2ª Vara Cível da Serra-ES condenou duas médicas ginecologistas ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil, a uma paciente que teve um dispositivo intrauterino (DIU) esquecido no útero. O magistrado considerou ainda os gastos da autora com passagens aéreas perdida, exames e medicações, sentenciando as rés a indenizarem a vítima em R$ 9.329,15, pelos danos materiais.
Segundo os autos (0028216-95.2018.8.08.0048), a paciente, que já havia sujeitado-se ao implante do DIU em 2008, procurou uma das requeridas, no ano de 2013, para realizar a substituição do dispositivo. Todavia, a autora expôs que, no decorrer dos anos, sentia incômodos nas relações sexuais, além de ter hemorragias e infecções periódicas.
Sendo o tempo de eficácia do DIU de 5 anos, a vítima teria necessitado trocar novamente o objeto em 2018, tendo sido, desta vez, operada por outra ginecologista, filha da primeira requerida. Porém, ao proceder a troca, a profissional teria encontrado dificuldades para retirar o DIU, encaminhando a paciente para outro especialista, o qual, igualmente, não conseguiu finalizar a cirurgia, liberando a autora com sangramento avançado.
Não obstante, ao buscar pela primeira ginecologista, a autora teria sido orientada a se consultar com outro profissional, uma vez que a médica se recusou a continuar seu tratamento. Consoante a isso, a paciente alegou ter ficado 19 dias internada, onde foi diagnosticada com infecção e um abscesso provocados por um DIU, que estaria envolto com bactérias, localizado em seu corpo desde 2008, revelando não ter sido trocado pelas requeridas.
A autora afirmou, ainda, que estava com viagem marcada para o exterior, no entanto, por conta dos infelizes acontecimentos, não pôde viajar, e, como dependia de laudo médico, que foi negado pela ginecologista, não recebeu o reembolso da viagem.
O juiz decretou a revelia das rés e observou que, apesar de não ter concretizado a substituição do DIU em 2008, a médica documentou a retirada de dois DIU’s.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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