Justiça condena ginecologistas a indenizarem paciente que teve DIU esquecido no útero

Data:

mais médicas
Créditos: Gpointstudio | iStock

O juiz da 2ª Vara Cível da Serra-ES condenou duas médicas ginecologistas ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil, a uma paciente que teve um dispositivo intrauterino (DIU) esquecido no útero. O magistrado considerou ainda os gastos da autora com passagens aéreas perdida, exames e medicações, sentenciando as rés a indenizarem a vítima em R$ 9.329,15, pelos danos materiais.

Segundo os autos (0028216-95.2018.8.08.0048), a paciente, que já havia sujeitado-se ao implante do DIU em 2008, procurou uma das requeridas, no ano de 2013, para realizar a substituição do dispositivo. Todavia, a autora expôs que, no decorrer dos anos, sentia incômodos nas relações sexuais, além de ter hemorragias e infecções periódicas.

Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

Sendo o tempo de eficácia do DIU de 5 anos, a vítima teria necessitado trocar novamente o objeto em 2018, tendo sido, desta vez, operada por outra ginecologista, filha da primeira requerida. Porém, ao proceder a troca, a profissional teria encontrado dificuldades para retirar o DIU, encaminhando a paciente para outro especialista, o qual, igualmente, não conseguiu finalizar a cirurgia, liberando a autora com sangramento avançado.

Não obstante, ao buscar pela primeira ginecologista, a autora teria sido orientada a se consultar com outro profissional, uma vez que a médica se recusou a continuar seu tratamento. Consoante a isso, a paciente alegou ter ficado 19 dias internada, onde foi diagnosticada com infecção e um abscesso provocados por um DIU, que estaria envolto com bactérias, localizado em seu corpo desde 2008, revelando não ter sido trocado pelas requeridas.

Justiça condena ginecologistas a indenizarem paciente que teve DIU esquecido no útero | Juristas
Piggy bank with stethoscope financial checkup or saving for medical insurance costs

A autora afirmou, ainda, que estava com viagem marcada para o exterior, no entanto, por conta dos infelizes acontecimentos, não pôde viajar, e, como dependia de laudo médico, que foi negado pela ginecologista, não recebeu o reembolso da viagem.

O juiz decretou a revelia das rés e observou que, apesar de não ter concretizado a substituição do DIU em 2008, a médica documentou a retirada de dois DIU’s.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo