Por constatar que uma consumidora não havia autorizado a portabilidade de seu número de celular para outra operadora, a 5ª Vara Cível de Uberlândia (MG) condenou a TIM e a Claro a pagarem solidariamente indenização de pouco mais de R$ 10 mil.
A autora do processo (5007806-31.2019.8.13.0702), uma advogada, era usuária da TIM há dez anos e usava seu celular para manter contatos comerciais. No início do ano, seus amigos e clientes passaram a reclamar de mensagens não respondidas por ela e telefonemas atendidos por outra pessoa.
Ao reclamar formalmente com a operadora, a consumidora foi informada de que havia sido feita a portabilidade de seu número para a Claro. Mesmo após protocolar reclamação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ela continuou recebendo faturas indevidas.
A Claro alegou que o número de acesso da autora estava registrado no nome de outra pessoa, que a portabilidade foi devidamente solicitada e que a responsabilidade seria da sua concorrente. A TIM afirmou que o número retornou após três meses sob o nome de terceiro, e que caberia à Claro responder pela situação, mas a contestação foi apresentada fora do prazo e assim a empresa foi julgada à revelia.
O juiz Luís Eusébio Camuci lembrou que Resolução nº 460/2007 da Anatel exige a solicitação do usuário para o serviço de portabilidade, procedimento no qual o cliente ainda deve informar uma série de dados. “In casu, tem-se que a autora, titular da linha telefônica, não autorizou, não disponibilizou seus dados e, principalmente, não solicitou a portabilidade”, pontuou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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