TIM e Claro devem indenizar por portabilidade não autorizada

Data:

busca e apreensão
Créditos: apichon_tee | iStock

Por constatar que uma consumidora não havia autorizado a portabilidade de seu número de celular para outra operadora, a 5ª Vara Cível de Uberlândia (MG) condenou a TIM e a Claro a pagarem solidariamente indenização de pouco mais de R$ 10 mil.

A autora do processo (5007806-31.2019.8.13.0702), uma advogada, era usuária da TIM há dez anos e usava seu celular para manter contatos comerciais. No início do ano, seus amigos e clientes passaram a reclamar de mensagens não respondidas por ela e telefonemas atendidos por outra pessoa.

Ao reclamar formalmente com a operadora, a consumidora foi informada de que havia sido feita a portabilidade de seu número para a Claro. Mesmo após protocolar reclamação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ela continuou recebendo faturas indevidas.

A Claro alegou que o número de acesso da autora estava registrado no nome de outra pessoa, que a portabilidade foi devidamente solicitada e que a responsabilidade seria da sua concorrente. A TIM afirmou que o número retornou após três meses sob o nome de terceiro, e que caberia à Claro responder pela situação, mas a contestação foi apresentada fora do prazo e assim a empresa foi julgada à revelia.

O juiz Luís Eusébio Camuci lembrou que Resolução nº 460/2007 da Anatel exige a solicitação do usuário para o serviço de portabilidade, procedimento no qual o cliente ainda deve informar uma série de dados. “In casu, tem-se que a autora, titular da linha telefônica, não autorizou, não disponibilizou seus dados e, principalmente, não solicitou a portabilidade”, pontuou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.