A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Odilon Faria pelo barulho realizado durante os cultos. Na ação, o autor relata que o templo instalado num galpão vizinho aos fundos da sua residência era local de cultos diários – das 6h da manhã às 9h da noite – e que, por diversas vezes, reclamou com a Polícia do ruído excessivo das cerimônias. Incomodado, Odilon acabou se mudando do local. A administração da Igreja tomou providências: revestiu o galpão e o tornou à prova de som depois que a ação já transcorria na Justiça.
Em função da proteção acústica feita no templo, o juízo da 6ª Vara Cível Regional do Méier julgou extinto o processo. Mas Odilon recorreu e a 19ª Câmara Cível reconheceu o direito à indenização.
“Entendo que no caso dos autos, o quantum reparatório deve ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e cumprindo com seu papel punitivo pedagógico, que tem por finalidade desestimular a prática de comportamentos abusivos, acrescido ainda de juros legais a contar da citação e de correção monetária a contar desta data” – assinalou em seu voto a desembargadora Valeria Dacheux, que foi relatora do processo.