Acusados de explosão em caixas eletrônicos são mantidos presos

Data:

Acusados de explosão em caixas eletrônicos são mantidos presos | Juristas
Crédito: crystal51

O TJRN julgou mais um pedido formulado pela defesa de Lorena Lopes Santos Gualter e mais dois homens, acusados de integrarem uma quadrilha especializada em explosões a caixas eletrônicos, no Rio Grande do Norte e em outros estados. A defesa alegou que a situação da presa seria de um suposto constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo, já que está presa desde novembro de 2016. O Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.010200-7 não foi “conhecido”, por meio de decisão monocrática. Fato esse que ocorre quando o recurso ou demanda judicial é movida sem o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos.

A defesa, desta vez, alegou que os acusados encontram-se presos desde novembro de 2016, denunciados pelo crime previsto no artigo 288, do Código Penal, sem ter finalizado o processo ao qual figuram como réus, configurando-se, portanto, o alegado “excesso de prazo” para formação da culpa, e que não existem os requisitos para suas prisões cautelares.

Noutro HC, esse conhecido pela Câmara Criminal, a defesa sustentou, dentre outros pontos, que o tempo atual, de reclusão da acusada, já permitiria a chamada detração da pena, de regime fechado para o semiaberto e embasou o pedido de soltura e substituição de pena com base, dentre outros pontos, no artigo 387 do Código de Processo Penal.

Lorena Santos Gualter foi presa em 2016 com mais cinco pessoas, em três pontos distintos da cidade, por suposto envolvimento a ataques a caixas eletrônicos no Rio Grande do Norte. O grupo foi preso com diversas bananas de dinamite, utensílios para os arrombamentos e uma máquina para lavar o dinheiro roubado. A quadrilha, segundo a polícia, tinha pessoas do Rio Grande do Norte e em outros estados do Nordeste.

A decisão atual considerou que a ausência de documentos relativos ao contexto de fato e de direito do acusado (por exemplo, decisão que decretou a medida extrema; documento do estabelecimento prisional sobre o estado de encarcerado dos acusados, documentos relativos à simplicidade/complexidade do feito; depoimentos das testemunhas e réus ouvidos –ainda que em sede administrativa -; dentre outros necessários à apreciação do pedido) impede qualquer análise relativa à eventual ausência dos requisitos da prisão cautelar e à configuração do alegado excesso de prazo para a formação da culpa dos réus.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo