Duas empresas de transporte coletivo foram alvo de uma ação indenizatória movida por uma passageira, que alegou ter ficado presa na porta do ônibus ao desembarcar. No entanto, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização da autora.
Segundo relato da passageira, o motorista teria fechado as portas indevidamente, enquanto ela ainda estava descendo, fazendo com que ela ficasse presa na porta pela cintura e pelo tornozelo. Ela alegou ter recebido ajuda dos passageiros para se soltar, mas acabou sofrendo lesões pelo corpo.
A empresa ré contestou que não é proprietária do ônibus envolvido no acidente e mencionou que o veículo possui um mecanismo chamado “Anjo da Guarda”, que impede a partida antes de ter as portas completamente fechadas. Além disso, como três empresas são responsáveis pela operação da linha do ônibus, o magistrado verificou que a autora não apresentou comprovações de qual companhia teria responsabilidade pelo veículo em questão. Por essa razão, o juiz julgou o pedido inicial improcedente.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo)