TJ-MG condena fabricante de roupas esportivas por não reembolsar cliente após devolução de produto

Data:

Vendedor de roupas ofendido quanto à orientação sexual receberá indenização / moda
Créditos: Por hxdbzxy / shutterstock.com

Uma fabricante de artigos esportivos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar uma consumidora que devolveu um produto adquirido pela internet após exercer o direito de arrependimento, mas não recebeu o reembolso devido.

A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível do TJ-MG, que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Para os magistrados, a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, uma vez que a consumidora precisou despender tempo e esforços para tentar solucionar um problema que não havia causado.

De acordo com os autos, a cliente comprou um blusão em uma loja virtual oficial da marca pelo valor de R$ 310. Após receber o produto, constatou que o tamanho não era adequado e optou por devolvê-lo dentro do prazo legal previsto para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Apesar de ter realizado a devolução, a consumidora não recebeu o valor pago. Diante da ausência de solução pelos canais de atendimento da empresa, ingressou com ação judicial requerendo a restituição da quantia desembolsada e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a fabricante alegou que o estorno não foi efetuado em razão de uma falha no sistema, sustentando que não houve má-fé ou resistência deliberada em devolver o dinheiro. A empresa também argumentou que o caso configuraria apenas um mero aborrecimento, insuficiente para justificar reparação moral.

Em primeira instância, o juízo da Comarca de Caratinga determinou apenas a devolução dos valores pagos, afastando o pedido de indenização. A consumidora, contudo, recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, reformou parcialmente a sentença. Segundo ele, a retenção indevida do valor após o exercício regular do direito de arrependimento gerou prejuízo que vai além do simples transtorno.

No voto, o magistrado destacou que o não reembolso dos valores pagos pelo consumidor, mesmo após a devolução do produto, ocasionou um “franco desvio de tempo produtivo”, situação que caracteriza dano moral passível de compensação.

A decisão foi unânime pela condenação da empresa ao pagamento da indenização.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.182980-8/001.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo