Dono de cachorro responde por ataque e é condenado a pagar indenização

Data:

Dona de pastor alemão é condenada após ataque do animal contra mulher e cão na rua
Créditos: Grigorita Ko / shutterstock.com

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a pagar indenização por danos morais a uma pessoa que foi atacada pelo animal. A decisão reconheceu a responsabilidade civil do dono ou detentor do cão pela falta de cuidados na guarda do animal.

De acordo com o processo, a vítima foi mordida pelo cachorro após o animal ter sido deixado solto. O juízo considerou que os fatos narrados pela autora estavam amparados por elementos de prova, entre eles a fotografia da lesão sofrida e informações sobre a existência de relatos de outros ataques atribuídos ao mesmo cão.

O réu foi regularmente citado e intimado para participar da audiência, mas não compareceu nem apresentou defesa sobre o mérito da ação. Em razão da ausência, foi decretada sua revelia, o que levou o magistrado a presumir verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a responsabilidade do proprietário ou detentor de animal é objetiva, conforme estabelece o Código Civil. Nesses casos, a obrigação de reparar os danos somente pode ser afastada mediante comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de ocorrência de força maior, circunstâncias que não foram demonstradas nos autos.

A sentença também ressaltou que a integridade física é um direito da personalidade protegido pela legislação brasileira. Segundo o entendimento adotado, a lesão corporal sofrida pela vítima em decorrência da falta de cautela na guarda do cachorro ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e justifica a reparação moral.

Diante disso, o Juizado condenou o responsável pelo animal ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0701276-15.2026.8.07.0011

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo