TJ-MG confirma pagamento de aluguéis por ocupação exclusiva de imóvel partilhado após dissolução de união estável

Data:

pagar aluguel
Créditos: Tzogia Kappatou | iStock

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu manter a obrigação de uma mulher indenizar o ex-companheiro pelo uso exclusivo de um imóvel localizado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Além de confirmar a cobrança dos aluguéis, o colegiado determinou que os valores sejam corrigidos anualmente pela inflação. Os débitos acumulados poderão ser compensados quando o bem for vendido futuramente.

O imóvel foi adquirido durante a união estável do casal e, após a separação, teve sua propriedade dividida igualmente entre as partes, conforme acordo homologado em 2019. Apesar da partilha, a ex-companheira permaneceu residindo sozinha no local sem efetuar qualquer pagamento ao ex-marido pela utilização exclusiva do bem.

Diante da situação, o coproprietário ingressou com ação judicial para fixação de aluguel, alegando que estava impedido de usufruir de sua parcela do patrimônio comum.

Em sua defesa, a mulher sustentou que permaneceu no imóvel por consenso entre ambos, com a finalidade de conservar a propriedade. Ela também afirmou que nunca se opôs à venda do bem e que arcava sozinha com despesas de manutenção e com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), fatores que, segundo argumentou, afastariam a obrigação de indenizar o ex-companheiro.

Na primeira instância, a Justiça determinou que a ocupante pagasse mensalmente valor correspondente a 50% do aluguel de mercado do imóvel, reconhecendo o direito do coproprietário à compensação financeira. Também foi estabelecido que os valores em atraso poderiam ser descontados do montante obtido com a futura venda do bem.

Inconformado, o ex-marido recorreu da decisão para requerer a aplicação de reajuste anual dos aluguéis com base na inflação e para afastar a possibilidade de compensação futura dos valores vencidos.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que a ocupação exclusiva de um imóvel comum sem a devida contraprestação financeira caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

Segundo o magistrado, o arbitramento de aluguel possui natureza indenizatória, servindo para compensar o coproprietário privado do exercício pleno dos direitos inerentes à propriedade.

O colegiado acolheu o pedido de atualização monetária dos aluguéis pelo índice inflacionário, mas rejeitou a pretensão de exigir o pagamento imediato dos valores atrasados. Dessa forma, foi mantida a possibilidade de compensação dos débitos quando ocorrer a venda do imóvel.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.154728-5/001.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo