TJ-MG mantém condenação por injúria racial contra cliente que chamou garçonete de “chimpanzé”

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Créditos: Zolnierek / iStock

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de um cliente por injúria racial contra uma garçonete, a quem chamou de “chimpanzé” após ser repreendido por arremessar uma cadeira em um estabelecimento comercial. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, além de multa e indenização à vítima.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2020, no município de Cambuí, em Minas Gerais. Segundo o relato da trabalhadora, o cliente arremessou uma cadeira e, ao ser repreendido, dirigiu-se a ela com a expressão ofensiva. Em juízo, a garçonete afirmou que a frase foi repetida e provocou risos entre os acompanhantes do homem. A Polícia foi acionada, mas o cliente já havia deixado o estabelecimento.

Após a condenação em primeira instância, o acusado recorreu, alegando insuficiência de provas. Ele negou ter proferido a ofensa e afirmou que apenas havia esbarrado na cadeira. Também atribuiu a acusação a comentários de terceiros, classificando o episódio como uma “fofoca de bar”. Além disso, pediu a dispensa da multa, das custas processuais e da indenização, sob a justificativa de insuficiência financeira.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Paula Cunha e Silva, destacou que a sentença aplicou a redação do artigo 140, § 3º, do Código Penal vigente à época dos fatos. Como o episódio ocorreu em 2020, não poderiam ser aplicadas retroativamente as alterações legislativas de 2023 que fossem mais prejudiciais ao acusado.

A magistrada considerou que a materialidade do crime estava demonstrada pelos documentos e pelas provas produzidas. A garçonete manteve o relato tanto durante a investigação quanto em juízo, enquanto uma testemunha confirmou o episódio na fase policial. Embora essa testemunha não tenha sido ouvida judicialmente, a relatora entendeu que as declarações consistentes da vítima, prestadas sob contraditório, eram suficientes quando analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios.

Na avaliação do colegiado, a expressão utilizada pelo acusado ultrapassou os limites de uma ofensa comum, por carregar um significado historicamente associado à desumanização de pessoas negras. A relatora ressaltou que o termo “chimpanzé”, empregado para se referir à trabalhadora, evidenciou o caráter racial da agressão verbal.

A desembargadora também afastou a versão de que o episódio teria resultado de uma suposta “fofoca de bar”, por não encontrar respaldo nas provas reunidas no processo. O reconhecimento, pelo próprio acusado, do caráter pejorativo dos termos utilizados também foi considerado na análise da intenção de ofender.

Com isso, a Câmara manteve a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos, além de dez dias-multa. Também foi preservada a indenização à vítima no valor de um salário mínimo, considerando o pedido expresso na denúncia, a possibilidade de defesa do acusado e a proporcionalidade da quantia diante das circunstâncias do caso.

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram a condenação por injúria racial.

Processo: 1.0000.26.431818-9/001

Leia a íntegra

(Com informações do Migalhas)

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