Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal denegaram habeas corpus em desfavor um homem que ameaçou sua ex-companheira, quebrado seu carro, pichado o muro do local de trabalho da vítima com dizeres ofensivos e ter tentado extorquido a filha da ex para conseguir benefício financeiro, além disso, o homem é suspeito de ter encomendado a morte de sua ex. Os crimes aconteceram na cidade de Nova Olímpia (207 km a médio-norte de Cuiabá) e foram denunciados pela vítima após o atentado contra sua vida.
Segundo o entendimento do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, o acusado não pode ser libertado uma vez que “a especial gravidade revestidora da conduta concreto, que extrapola o grau de reprovabilidade previsto pelo legislador ao tipificar o delito, constitui elemento apto a sustentar o édito constritivo no que refere à garantia da ordem pública, de modo que não prospera a alegada carência de fundamentação idônea do decreto de prisão, máxime porque exposto satisfatoriamente e com base em elementos concretos dos autos a presença cumulativa do fumus comissi delicti e do periculum libertatis”, disse.
O magistrado rechaçou a tese da defesa, que tentou alegar ausência de fundamentação e minorar a gravidade da pena por possuir bons predicados pessoais. O voto do desembargador foi seguido pelos demais magistrados e o HC foi negado, mantendo assim o acusado dos crimes em cárcere.
De acordo com investigações da Polícia Judiciária Civil, o crime aconteceu no município de Nova Olímpia e foi denunciado depois da vítima sobreviver a um atentado contra sua vida. Os investigadores iniciaram o inquérito, após o suspeito ter mandado pichar a creche onde a mulher trabalhava. Os ataques iniciaram quando a vítima disse que não queria levar o relacionamento adiante.
Veja o acordão do PJe nº 1007212-82.2017.8.11.0000. Clique AQUI.