TJ-RJ determina reajuste no valor devido ao Flamengo por direitos de transmissão

Data:

Jogo de Futebol - Copa do Mundo
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A desembargadora Lúcia Helena do Passo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou o reajuste do valor que o Flamengo deve receber da Liga do Futebol Brasileiro (Libra) referente aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. O montante, antes fixado em R$ 17,5 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 21 milhões.

Em decisão anterior, a magistrada havia entendido que a Libra definiu o rateio das receitas de maneira prejudicial ao Flamengo e determinou o bloqueio de cerca de R$ 83 milhões da entidade. Posteriormente, ela autorizou a liberação de R$ 65,2 milhões aos clubes integrantes do bloco.

Antes de levarem a disputa para a arbitragem, Flamengo e Libra divergiam sobre os valores que cada um dos nove clubes deveria receber e sobre os montantes a serem retidos judicialmente. A Libra apresentou novos cálculos apontando que o Flamengo teria direito a R$ 13,7 milhões, valor inferior ao previsto inicialmente. O clube contestou a revisão e sustentou que, no primeiro cenário, a própria entidade havia estimado valores maiores.

Ao analisar o caso, a desembargadora acolheu os argumentos do clube carioca e restabeleceu o valor de R$ 17,5 milhões, que, corrigido monetariamente, alcança R$ 21 milhões. No entanto, ela rejeitou o pedido de bloqueio da parcela de novembro, entendendo que, daqui em diante, a controvérsia deve ser resolvida no tribunal arbitral.

Posicionamentos

A Libra não se manifestou sobre a decisão. O Flamengo, por sua vez, divulgou nota elogiando o entendimento da relatora, ressaltando que a desembargadora apontou a falta de respeito ao princípio estatutário da unanimidade na definição dos critérios de repartição das receitas.

Nota do Flamengo (trechos):

“A Desembargadora Relatora Lucia Helena do Passo reconheceu que o clube tem razão ao contestar a partilha dos direitos de transmissão do Brasileirão.
A decisão rejeitou a tese da Libra e autorizou o levantamento dos valores correspondentes ao ‘Cenário 1’, sem a redução proporcional pretendida pela entidade. A diferença permanece retida.
A Relatora destacou ainda que a parcela com vencimento em novembro de 2025 deverá ser discutida na via arbitral. O Flamengo discorda do fundamento, mas seguirá a orientação judicial.
Em todas as suas decisões, a desembargadora afirmou que a Libra jamais respeitou o princípio estatutário de unanimidade durante as discussões sobre os critérios de repartição das receitas.”

O clube reiterou ainda seu compromisso com a transparência, o cumprimento de decisões judiciais e o respeito aos mecanismos contratuais de resolução de conflitos.

Entenda a disputa

O conflito entre Flamengo e Libra gira em torno da dinâmica de poder dentro da liga e da aplicação do princípio de unanimidade previsto no estatuto. Na prática, discute-se se o clube com maior torcida e maior peso econômico deve se submeter a decisões tomadas por uma maioria formada por equipes de menor expressão.

O caso também lança novas luzes sobre o Direito Associativo, especialmente no que diz respeito ao poder de veto dos associados e às regras de transição destinadas a equilibrar interesses individuais e coletivos, evitando prejuízos a qualquer membro da liga.

A controvérsia deve marcar o próximo grande embate arbitral de âmbito nacional, que discutirá os valores devidos pelos direitos de transmissão da Série A do Campeonato Brasileiro.

Processo: 0079937-83.2025.8.19.0000

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MPRJ mira organização suspeita de operar bets ilegais e aplicar golpes em consumidores

O MPRJ deflagrou a Operação Aposta Suja contra uma organização criminosa suspeita de explorar ilegalmente sites de apostas e aplicar golpes contra consumidores. Segundo as investigações, o grupo movimentou mais de R$ 1,4 bilhão entre 2022 e 2026, utilizando empresas de fachada, criptoativos, múltiplas contas e remessas internacionais para ocultar os recursos. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, com apreensão de veículos de luxo, dinheiro, relógios, celulares e equipamentos eletrônicos.

Funcionária de supermercado é investigada por suspeita de desviar até R$ 1 milhão do caixa

Uma funcionária de 22 anos de um supermercado de Aparecida de Goiânia é investigada pela suspeita de desviar cerca de R$ 500 mil do caixa da empresa. Segundo a Polícia Civil, o prejuízo pode chegar a R$ 1 milhão. A investigação aponta supostas retiradas de dinheiro durante o fechamento dos caixas e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com o salário da funcionária. Ela foi presa, mas liberada após audiência de custódia. A defesa nega as acusações.

TRF-5 mantém condenação por racismo após divulgação de vídeo em rede social

O TRF-5 manteve a condenação de um homem por racismo após ele produzir e divulgar nas redes sociais um vídeo que associava uma criança negra a um cacho de bananas. A defesa alegou que o conteúdo era uma brincadeira privada e que o acusado não possuía motivação racista, inclusive por ter familiares e amigos negros. O Tribunal rejeitou os argumentos e entendeu que a conduta configurou o crime previsto no artigo 20 da Lei do Racismo.

TST isenta Grêmio de pagar horas extras a nutricionista que acompanhava time em viagens

O TST decidiu que o Grêmio não precisa pagar horas extras a uma nutricionista que acompanhava o time profissional em viagens. A Primeira Turma considerou válida a norma coletiva que substituía as horas extras e o adicional noturno por um adicional de viagem equivalente a 50% do salário-dia por dia de permanência. Para o colegiado, o direito envolvido não é absolutamente indisponível e, portanto, pode ser objeto de negociação coletiva.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo