TJ-RJ determina reajuste no valor devido ao Flamengo por direitos de transmissão

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Jogo de Futebol - Copa do Mundo
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A desembargadora Lúcia Helena do Passo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou o reajuste do valor que o Flamengo deve receber da Liga do Futebol Brasileiro (Libra) referente aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. O montante, antes fixado em R$ 17,5 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 21 milhões.

Em decisão anterior, a magistrada havia entendido que a Libra definiu o rateio das receitas de maneira prejudicial ao Flamengo e determinou o bloqueio de cerca de R$ 83 milhões da entidade. Posteriormente, ela autorizou a liberação de R$ 65,2 milhões aos clubes integrantes do bloco.

Antes de levarem a disputa para a arbitragem, Flamengo e Libra divergiam sobre os valores que cada um dos nove clubes deveria receber e sobre os montantes a serem retidos judicialmente. A Libra apresentou novos cálculos apontando que o Flamengo teria direito a R$ 13,7 milhões, valor inferior ao previsto inicialmente. O clube contestou a revisão e sustentou que, no primeiro cenário, a própria entidade havia estimado valores maiores.

Ao analisar o caso, a desembargadora acolheu os argumentos do clube carioca e restabeleceu o valor de R$ 17,5 milhões, que, corrigido monetariamente, alcança R$ 21 milhões. No entanto, ela rejeitou o pedido de bloqueio da parcela de novembro, entendendo que, daqui em diante, a controvérsia deve ser resolvida no tribunal arbitral.

Posicionamentos

A Libra não se manifestou sobre a decisão. O Flamengo, por sua vez, divulgou nota elogiando o entendimento da relatora, ressaltando que a desembargadora apontou a falta de respeito ao princípio estatutário da unanimidade na definição dos critérios de repartição das receitas.

Nota do Flamengo (trechos):

“A Desembargadora Relatora Lucia Helena do Passo reconheceu que o clube tem razão ao contestar a partilha dos direitos de transmissão do Brasileirão.
A decisão rejeitou a tese da Libra e autorizou o levantamento dos valores correspondentes ao ‘Cenário 1’, sem a redução proporcional pretendida pela entidade. A diferença permanece retida.
A Relatora destacou ainda que a parcela com vencimento em novembro de 2025 deverá ser discutida na via arbitral. O Flamengo discorda do fundamento, mas seguirá a orientação judicial.
Em todas as suas decisões, a desembargadora afirmou que a Libra jamais respeitou o princípio estatutário de unanimidade durante as discussões sobre os critérios de repartição das receitas.”

O clube reiterou ainda seu compromisso com a transparência, o cumprimento de decisões judiciais e o respeito aos mecanismos contratuais de resolução de conflitos.

Entenda a disputa

O conflito entre Flamengo e Libra gira em torno da dinâmica de poder dentro da liga e da aplicação do princípio de unanimidade previsto no estatuto. Na prática, discute-se se o clube com maior torcida e maior peso econômico deve se submeter a decisões tomadas por uma maioria formada por equipes de menor expressão.

O caso também lança novas luzes sobre o Direito Associativo, especialmente no que diz respeito ao poder de veto dos associados e às regras de transição destinadas a equilibrar interesses individuais e coletivos, evitando prejuízos a qualquer membro da liga.

A controvérsia deve marcar o próximo grande embate arbitral de âmbito nacional, que discutirá os valores devidos pelos direitos de transmissão da Série A do Campeonato Brasileiro.

Processo: 0079937-83.2025.8.19.0000

(Com informações do ConJur)

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