CNJ assumirá processo disciplinar quando tribunal não alcançar quórum legal

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Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

Durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (25/11), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nova tese referente à condução de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados. A partir de agora, sempre que o tribunal de origem não alcançar quórum suficiente para deliberar sobre a abertura ou o julgamento do mérito de um PAD, o processo ficará automaticamente suspenso e os autos serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça. Nesses casos, o presidente da sessão não deverá proclamar qualquer resultado.

A orientação está amparada nos artigos 14, inciso V, e 21 da Resolução CNJ nº 135/2011, que regulamenta a aplicação do PAD, e foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do PAD nº 0007102-97.2023.2.00.0000.

O caso analisado envolve o magistrado baiano João Batista Alcântara Filho, acusado de atuar parcialmente ao proferir sentença que teria favorecido o réu, mesmo sem competência para julgar o caso. Por unanimidade, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória. O conselheiro Rabaneda lembrou que o juiz já havia sido punido com a mesma penalidade em outros dois processos julgados pelo Conselho. Na sessão anterior, em 11 de novembro, Alcântara foi condenado por manter, por mais de três anos, diversos processos judiciais e documentos oficiais em sua residência, sem justificativa.

Arquivamento no TJBA

O caso chegou ao CNJ após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ter arquivado o PAD por falta de quórum qualificado. Segundo o relatório, 24 desembargadores votaram pela procedência das acusações, enquanto 20 se declararam impedidos ou suspeitos. Como o número mínimo de votos para aplicação da penalidade era de 28, o tribunal optou pelo arquivamento.

“O quórum qualificado não foi atingido, apesar da unanimidade entre os que votaram pela procedência. Diante disso, o presidente do tribunal propôs o arquivamento, aprovado pela maioria, com ressalva do voto do então corregedor-geral”, registrou o relator.

Para Rabaneda, ao avocar o processo, o CNJ não contrariou decisão do TJBA, pois não houve deliberação de mérito. Ele destacou que o Conselho deve atuar sempre que o tribunal de origem estiver impedido de exercer sua função disciplinar, como ocorreu no caso, marcado por elevado número de impedimentos e suspeições.

Condutas incompatíveis

O relator concluiu que o juiz investigado adotou condutas funcionais graves, acessando indevidamente processos que não estavam sob sua jurisdição e proferindo sentenças milionárias sem urgência e sem observar o contraditório.

(Com informações do CNJ)

 

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