TJ-RS anula acordo de autora que desistiu de ação de paternidade por dinheiro

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TJ-RS anula acordo de autora que desistiu de ação de paternidade por dinheiro
Créditos: jarun011 | iStock

A 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu uma sentença que homologou um acordo de desistência de investigação de paternidade. A autora que assinou o compromisso de desistência teria tomado a decisão devido à promessa de receber recompensa financeira, o que afronta os direitos de personalidade e impede a busca pela identidade genética e ancestralidade.

A mulher, logo após o nascimento, foi entregue a outra família, que a registrou como filha. Após a morte dos pais adotivos, ela ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade. Os réus concordaram em fazer o teste de DNA, mas ele não foi realizado.A suposta mãe acabou morrendo no transcurso do processo.

Após tal fato, a autora e o suposto pai requereram a extinção do processo com a apresentação de petição de acordo. A mulher desistiria da ação investigatória mediante pagamento de R$ 10 mil, a título de auxílio financeiro.

O Ministério Público estadual se manifestou contra a homologação do acordo judicial devido à monetarização de direito personalíssimo e indisponível. A entidade viu “clara utilização do Poder Judiciário e do direito constitucional de ação para obter ganhos financeiros”. Mesmo assim, o juízo de origem homologou o acordo de desistência.

Na apelação, o relator acatou o pedido do MP e desconstituiu a sentença. Para ele, “tratando-se de tema que diz com atributo de personalidade, na esteira do art. 104, II, do CPC, mostra-se desacertada a homologação do acordo, ante a sua invalidez, já que não se pode dispor de direito que é indisponível’’,.

O desembargador ainda citou o caráter financeiro do acordo: “Muito embora a titular desse direito esteja concordando com a desistência da investigatória, e sem ignorar que é faculdade dela dispor sobre direito de ação, ainda assim, este órgão — a quem incumbe a defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis, conforme o art. 176 do CPC — não pode consentir com a homologação de tal avença, pois patente a inversão de valores e de direitos”.

Apelação Cível 70080053945

(Com informações do Consultor Jurídico)

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