TJ-SC reconhece acordo verbal e garante à ex-companheira metade de prêmio milionário da Mega-Sena

Data:

Viúva da Mega-Sena
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Trocas de mensagens, boletim de ocorrência, gravações de conversas e depoimentos de testemunhas foram determinantes para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconhecesse o direito de uma moradora de Blumenau (SC) à metade da cota de um bolão premiado da Mega-Sena. A decisão concluiu que havia um acordo verbal entre a mulher e seu ex-companheiro para a realização conjunta das apostas.

Com isso, a Corte condenou o homem ao pagamento de R$ 1.294.491,32, valor correspondente à parcela da ex-companheira sobre a cota vencedora do bolão. O réu já interpôs recurso contra a decisão.

O caso envolve o concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Conforme os autos, o bolão vencedor possuía 42 cotas, sendo uma delas pertencente ao então casal.

Provas reforçaram a existência do acordo

No voto condutor do julgamento, o desembargador Mauro Ferradin destacou que as provas produzidas demonstraram de forma consistente a existência do pacto verbal entre as partes.

Entre os principais elementos analisados está uma conversa por aplicativo de mensagens em que a autora cobra do ex-companheiro o pagamento de sua parte do prêmio. Na troca de mensagens, o réu não nega a existência da aposta conjunta e pede apenas que ela tenha calma.

Outra gravação de aproximadamente cinco minutos também foi considerada relevante pelo Tribunal. Segundo o relator, durante a conversa, o homem afirma que não estava negando os direitos da ex-companheira, pede que ela confie nele, garante que não pretendia prejudicá-la e justifica a demora no repasse alegando que o dinheiro estaria aplicado.

Além das mensagens e gravações, a autora apresentou um boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio, reforçando sua alegação de que possuía direito à premiação.

Testemunhas confirmaram histórico de apostas conjuntas

Os depoimentos testemunhais também tiveram peso significativo na decisão.

Um amigo do ex-casal afirmou que ambos costumavam participar juntos de apostas e bolões da loteria, tendo inclusive participado de algumas dessas apostas em conjunto.

Já uma ex-colega de trabalho da autora relatou ter presenciado uma conversa entre o casal sobre o prêmio. Segundo seu depoimento, o réu inicialmente negou que o sorteio tivesse ocorrido e, posteriormente, admitiu a premiação, embora tenha informado um valor muito inferior ao efetivamente recebido.

Pagamento parcial reforçou entendimento do Tribunal

Outro aspecto considerado decisivo foi o fato de o réu ter transferido à autora R$ 200 mil e um apartamento, mesmo antes de ser formalmente citado no processo.

Para o relator, esse comportamento reforça a tese de que existia um compromisso entre as partes relacionado à divisão da premiação, constituindo um forte indício do reconhecimento da participação da autora na aposta vencedora.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Corte catarinense em julgamento realizado no dia 5 de junho e posteriormente divulgada pelo Tribunal.

(Com informações do G1 por Joana Caldas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo avalia impactos jurídicos de eventual restrição ou proibição das bets

O governo federal avalia os efeitos jurídicos e financeiros de uma eventual proibição total ou parcial das bets no Brasil. Entre as alternativas discutidas estão a devolução dos valores pagos pelas empresas em outorgas ou a adoção de mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, como a extensão do prazo das autorizações. O setor gerou cerca de R$ 2,5 bilhões em outorgas e R$ 9,95 bilhões em tributos federais em 2025, além de destinar aproximadamente R$ 4,5 bilhões a políticas públicas.

Executivo do Banco Genial e empresários são alvos de buscas em investigação sobre lavagem de dinheiro

A terceira fase da Operação Carbono Oculto, denominada Operação Crédito Oculto, cumpre mandados de busca e apreensão em sete estados para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas à aquisição da distribuidora de combustíveis Terrana. Entre os alvos estão um executivo do Banco Genial e um empresário ligado ao caso Banco Master. O GAECO investiga o uso de fundos, empresas e operações financeiras para ocultar recursos e os reais controladores dos ativos.

Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas

A 39ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a irregularidades relacionadas às condições de trabalho. A sentença também impôs 28 obrigações destinadas a garantir o cumprimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança, abrangendo as unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas.

Projeto de lei propõe que agressores paguem por tornozeleiras eletrônicas

O PL 3006/2026 prevê que a Justiça possa determinar que agressores submetidos à monitoração eletrônica ressarçam os custos de cessão e manutenção da tornozeleira, considerando sua capacidade econômica. O pagamento não será requisito para a concessão ou manutenção de medida protetiva, e o Poder Público continuará responsável pelas despesas quando houver insuficiência econômica. O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo