
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand de uma das acusações de estupro pelas quais respondia na Justiça. A decisão, tomada por maioria de votos, reformou a sentença da 30ª Vara Criminal da Capital, que havia condenado o réu a oito anos de prisão em regime fechado.
O julgamento ocorreu no fim de maio e representa a segunda reversão, em segunda instância, de uma condenação criminal imposta ao empresário em processos envolvendo acusações de estupro.
Caso teve origem em denúncia apresentada em 2022
O processo teve início após denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022.
Segundo a acusação, os fatos ocorreram após um jantar na capital paulista. A vítima, a estudante de Medicina Stefanie Cohen, afirmou que passou mal após ingerir bebida alcoólica e que foi levada pelo empresário a um quarto de hotel, onde teria sido submetida à prática de atos sexuais sem consentimento, aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade.
Em agosto de 2025, a Justiça de primeira instância condenou Brennand pelo crime de estupro, fixando pena de oito anos de reclusão, além do pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais à vítima. Na mesma sentença, ele foi absolvido de outras imputações, entre elas a de gravação não autorizada do episódio.
Maioria do TJ-SP entendeu haver dúvida sobre os fatos
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação.
Entretanto, prevaleceu o entendimento do revisor, desembargador Francisco Orlando, acompanhado pelo presidente da 2ª Câmara de Direito Criminal, desembargador Alex Zilenovski, que concluíram pela absolvição.
A maioria do colegiado considerou que os elementos apresentados pela defesa suscitaram dúvidas relevantes quanto à versão apresentada pela acusação. Com base no princípio jurídico do in dubio pro reo — segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado —, os magistrados entenderam que não havia prova suficiente para manter a condenação.
Em seu voto, Francisco Orlando afirmou que as inconsistências identificadas nos autos fragilizavam a tese da ausência de consentimento sustentada pelo Ministério Público.
Defesa sustenta que relação foi consensual
A defesa de Thiago Brennand foi conduzida pelos advogados Alberto Toron e Karina Kufa.
No recurso, os defensores sustentaram que a relação sexual ocorreu de forma consensual e argumentaram que o comportamento da vítima após os fatos seria incompatível com a narrativa apresentada na denúncia.
Após a absolvição, Karina Kufa afirmou que a decisão representa o reconhecimento da versão apresentada pela defesa e manifestou confiança de que os demais processos envolvendo o empresário também sejam analisados com base nas provas produzidas.
Defesa da vítima recorreu ao STJ
A defesa de Stefanie Cohen apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça buscando restabelecer a condenação.
Segundo os advogados da vítima, o acórdão do TJ-SP teria atribuído peso excessivo a provas digitais produzidas unilateralmente e desconsiderado diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na chamada Lei Mariana Ferrer.
O Ministério Público também interpôs recurso pleiteando a condenação do empresário pelas demais acusações constantes da denúncia e a majoração da indenização por danos morais para R$ 1 milhão.
Outros processos
Thiago Brennand permanece preso desde abril de 2023 e responde a diversos processos criminais.
Além deste caso, o empresário já foi condenado em primeira instância por outros crimes, incluindo estupros e agressão física. Em alguns processos, as condenações foram mantidas pelos tribunais superiores, enquanto em outros houve absolvição em segunda instância.
(Com informações do G1 por Rodrigo Rodrigues)
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