
A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos, aguarda julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em ação na qual pretende excluir o nome da mãe e dos avós maternos de sua certidão de nascimento. A autora afirma ter sido vítima de graves abusos durante a infância e sustenta que a manutenção do vínculo registral compromete sua dignidade e sua saúde psíquica.
A ação foi ajuizada em 2024. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a existência de elementos que justificavam a retirada dos sobrenomes maternos do nome da autora, mas negou o pedido de desconstituição da filiação materna.
Segundo os autos, a mãe foi regularmente citada para apresentar defesa, mas permaneceu inerte durante a tramitação do processo.
Sentença reconheceu abusos, mas preservou a filiação biológica
Na decisão proferida em dezembro de 2025, o magistrado reconheceu que Heloísa foi submetida a situações de abuso, negligência e crueldade durante a infância. O juiz também levou em consideração estudo psicológico produzido no processo, que apontou a existência de intenso sofrimento emocional relacionado à figura materna e recomendou a desvinculação civil como medida de autopreservação.
Apesar dessas conclusões, a sentença entendeu que a exclusão da maternidade do registro civil não encontra respaldo na legislação brasileira.
O magistrado fundamentou a decisão no princípio de que o registro civil deve refletir a origem biológica da pessoa, ressaltando que a maternidade constitui fato biológico objetivo. Também observou que a alteração do registro não seria capaz de apagar os acontecimentos vividos nem de reparar os danos psicológicos decorrentes dos fatos narrados.
Por outro lado, a Justiça acolheu parcialmente o pedido para retirar os sobrenomes maternos da autora, entendendo que sua permanência funcionava como um marcador simbólico dos traumas vivenciados.
Defesa pede desconstituição da filiação
Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso de apelação perante o TJ-SP.
Segundo a advogada Andrea Galliza, a manutenção do vínculo jurídico de filiação viola princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde mental e a proteção integral da criança e do adolescente.
A defesa sustenta que o ordenamento jurídico deve assegurar tratamento igualitário entre pai e mãe quando comprovado o descumprimento grave dos deveres parentais, argumentando que não haveria justificativa para impedir a exclusão da filiação materna em situações de extrema violência.
Outro fato destacado no recurso é que, após o ajuizamento da ação, Heloísa obteve o reconhecimento judicial da paternidade biológica, que passou a constar em seu registro civil juntamente com o pai registral.
Caso ganhou repercussão
A discussão ganhou ampla repercussão após Heloísa publicar um vídeo nas redes sociais comentando a sentença e relatando os abusos que afirma ter sofrido durante a infância. A publicação alcançou milhões de visualizações e reacendeu o debate sobre os limites da desconstituição da filiação biológica diante de graves violações dos deveres parentais.
O recurso ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
(Com informações do G1 por Paola Patriarca)
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