Médico foi considerado inocente após escândalo
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença para autorizar que um médico modifique seu nome para não ser mais relacionado a notícias falsas.
Ele foi apontado pela imprensa como partícipe de um crime. Na ação, apontou que “sua vida e evolução profissional são regradas ou regidas pelo resultado de busca na internet, o que o faz perder empregos e outras perspectivas que um sujeito alcançaria se não sofresse restrição de tal magnitude”.
Diante disso, propôs a “relativização da regra da imutabilidade em virtude da dimensão dos danos sociais derivados do volume de informações errôneas de identificação pessoal”.
O relator da ação reconheceu que não era possível tutelar o direito do autor pelo princípio do direito ao esquecimento. Por isso, entendeu ser razoável permitir a alteração do nome de forma não substancial, “para que esse direito de personalidade não atuasse contra ele mesmo”. Ele destacou que o homem não foi acusado formalmente, nem indiciado em inquérito policial, sendo vítima de notícias sensacionalistas.
O desembargador ponderou que “o princípio da imutabilidade deve ser homenageado por traduzir um sistema que impede frequentes e imotivadas alterações do nome (especialmente o prenome), prejudicando a segurança na identificação para fins civis, políticos, criminais e todos os demais segmentos importantes”. Mas destacou que não se pode radicalizar a noção de estabilidade do registro civil, de modo a não sacrificar os demais direitos da pessoa.
Ele completou que “o nome, que é atributo para honrar o portador ou fazer com que desenvolva princípios éticos de conquista da dignidade, está, por vias obliquas, sacrificando a existência do autor, porque todo e qualquer acesso ao computador, tendo como expressão de busca o seu nome completo, reativa a sua ligação com o horrendo crime do qual não participou”. (Com informações do Consultor Jurídico.)