TJDFT aumenta valor de multa a colégio por funcionamento sem “Habite-se”

Data:

Colégio Particular
Créditos: moritz320 / Pixabay

Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da multa imposta ao Colégio COC Sudoeste por descumprir a liminar que determinou que o ano letivo de 2020 só começasse após a obtenção da Carta de “Habite-se”.

Na ação (0701013-69.2020.8.07.0018), o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT pediu que a instituição de ensino, que funcionou por 14 dias sem o documento, fosse impedida de funcionar até que fossem expedidos todos os documentos obrigatórios, como a Carta de Habite-se, cuja regularização garante a integridade física tanto dos alunos quanto dos funcionários.

Em sua defesa, a escola afirmou que solicitou a Carta de Habite-se em 27 de fevereiro e que não pode ser punida pela demora da Administração. O colégio sustentou que o laudo do Corpo de Bombeiros, a autorização da Administração Regional do Sudoeste e a vistoria da Defesa Civil tornam a obra concluída e vistoriada para fins de funcionamento. Defendeu ainda que não foram encontradas irregularidades após a conclusão das vistorias.

Decisão da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proibiu o colégio de ocupar e iniciar suas atividades, direta ou indiretamente, sem a prévia expedição de Carta de Habite-se, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. O MPDFT recorreu sob o argumento de que não há elementos que demonstrem possível retardo ou falha da Administração Pública na expedição do documento. Assim, pediu o restabelecimento da multa imposta no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que não há dúvidas de que o colégio permaneceu em funcionamento por 14 dias sem a Carta de Habite-se, contrariando a decisão liminar. Os magistrados lembraram que a instituição de ensino só suspendeu suas atividades após o decreto distrital que determinou o fechamento das escolas em razão da pandemia provocada pela Covid-19. “A redução da multa para o valor de R$ 500,00 é considerada desproporcional ao descumprimento praticado pelo apelado, ainda que em curto lapso de tempo, se for levado em conta que somente não houve maior desobediência à determinação judicial, por motivo de força maior, decorrente da pandemia que assolou o mundo”, registraram.

Os desembargadores entenderam que a multa deve ser aplicada mesmo o colégio já possuindo a Carta de Habite-se. Isso porque, segundo os julgadores, a multa possui caráter preventivo para “impedir eventual repetição de descumprimento judicial e dar credibilidade às determinações da justiça, garantindo a segurança da edificação e o atendimento às exigências legais de acessibilidade, mormente se tratando de escola que abriga diversas pessoas, principalmente crianças”.

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso do MPDFT para majorar o valor fixado a título de multa cominatória para R$ 3 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor global de R$ 50 mil, retroagindo tal aplicação à data da decisão inaugural.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo