
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou uma moradora do Distrito Federal a manter sob sua guarda definitiva um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), que vive com a família há mais de uma década.
A tutora ajuizou a ação após ter recebido o animal de presente de um amigo cerca de dez anos atrás. No processo, ela sustentou que o papagaio está completamente domesticado, adaptado ao convívio humano e integrado à rotina familiar. Argumentou ainda que a retirada da ave do ambiente doméstico poderia causar prejuízos tanto ao animal quanto à família, em razão do vínculo afetivo e da dependência estabelecida ao longo dos anos. A autora reconheceu não possuir autorização ambiental ou documentos que comprovassem a origem legal do papagaio.
Em primeira instância, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou o pedido improcedente, ao entender que a manutenção de animal silvestre em cativeiro sem licença configura crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998.
Ao recorrer, a tutora alegou que a decisão desconsiderou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ignorar o bem-estar do animal. Também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJDFT que admitem, em situações excepcionais, a permanência de animais silvestres em ambiente doméstico.
Ao analisar o recurso, a 7ª Turma Cível destacou que a jurisprudência do STJ permite, de forma excepcional, a guarda doméstica de animal silvestre quando comprovada a adaptação ao convívio humano, a ausência de maus-tratos e o risco à saúde do animal em caso de reinserção na natureza. Para o colegiado, a legislação ambiental deve ser interpretada com foco na efetiva proteção da fauna.
“A apreensão de animal que vive há anos em ambiente doméstico, bem cuidado e plenamente integrado à família, mostra-se desarrazoada e contrária à finalidade da norma ambiental”, consignou a Turma.
Os desembargadores concluíram que as provas dos autos demonstram que o papagaio se encontra saudável, não sofreu maus-tratos e está habituado ao convívio doméstico há mais de dez anos, sendo desaconselhável sua devolução ao habitat natural, por potencial risco à sua sobrevivência.
Segundo o colegiado, a concessão da guarda doméstica, nesse contexto específico, não compromete a proteção ao meio ambiente e atende ao princípio do bem-estar animal, permitindo a mitigação da vedação legal à posse irregular à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0702628-55.2024.8.07.0018
(Com informações do TJDFT)
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