
A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente e determinou sua inclusão no registro de nascimento, preservando, ao mesmo tempo, a filiação biológica já existente. A decisão também autorizou a alteração do nome civil da jovem para refletir o novo vínculo familiar.
Segundo os autos, a adolescente foi registrada pelo pai biológico logo após o nascimento. Contudo, de acordo com a ação, ele não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha. Em contrapartida, outro homem assumiu voluntariamente o papel de pai desde o período da gestação, acompanhando seu crescimento, oferecendo cuidados, orientação, apoio material e emocional, além de consolidar uma relação afetiva reconhecida pela família.
Embora tenha havido concordância inicial com os pedidos formulados na ação, o Judiciário rejeitou a pretensão de excluir a filiação biológica do registro civil. Para o magistrado, a inexistência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha, por si só, não autoriza o rompimento da relação jurídica de filiação.
Durante a instrução processual, foram realizados estudo psicossocial e avaliação psicológica. Os laudos concluíram pela existência de vínculo socioafetivo sólido entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna. Os profissionais também registraram que a jovem reconhece esse homem como sua principal referência paterna e manifestou o desejo de que essa realidade fosse oficialmente reconhecida.
Na sentença, o juiz destacou que a paternidade socioafetiva decorre da convivência, do cuidado e da construção de laços afetivos duradouros, podendo ser reconhecida judicialmente quando comprovada por elementos consistentes.
O magistrado ressaltou ainda que a filiação biológica integra a identidade da pessoa e não é incompatível com o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Assim, ambas podem coexistir no registro civil, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e à proteção da identidade familiar.
Com a decisão, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo e de seus ascendentes no registro de nascimento da adolescente, bem como a alteração de seu sobrenome para refletir a nova composição familiar. A filiação biológica permanecerá registrada. O processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações do TJ-SC)
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