Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

Data:

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil | Juristas

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente e determinou sua inclusão no registro de nascimento, preservando, ao mesmo tempo, a filiação biológica já existente. A decisão também autorizou a alteração do nome civil da jovem para refletir o novo vínculo familiar.

Segundo os autos, a adolescente foi registrada pelo pai biológico logo após o nascimento. Contudo, de acordo com a ação, ele não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha. Em contrapartida, outro homem assumiu voluntariamente o papel de pai desde o período da gestação, acompanhando seu crescimento, oferecendo cuidados, orientação, apoio material e emocional, além de consolidar uma relação afetiva reconhecida pela família.

Embora tenha havido concordância inicial com os pedidos formulados na ação, o Judiciário rejeitou a pretensão de excluir a filiação biológica do registro civil. Para o magistrado, a inexistência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha, por si só, não autoriza o rompimento da relação jurídica de filiação.

Durante a instrução processual, foram realizados estudo psicossocial e avaliação psicológica. Os laudos concluíram pela existência de vínculo socioafetivo sólido entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna. Os profissionais também registraram que a jovem reconhece esse homem como sua principal referência paterna e manifestou o desejo de que essa realidade fosse oficialmente reconhecida.

Na sentença, o juiz destacou que a paternidade socioafetiva decorre da convivência, do cuidado e da construção de laços afetivos duradouros, podendo ser reconhecida judicialmente quando comprovada por elementos consistentes.

O magistrado ressaltou ainda que a filiação biológica integra a identidade da pessoa e não é incompatível com o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Assim, ambas podem coexistir no registro civil, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e à proteção da identidade familiar.

Com a decisão, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo e de seus ascendentes no registro de nascimento da adolescente, bem como a alteração de seu sobrenome para refletir a nova composição familiar. A filiação biológica permanecerá registrada. O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo