TJDFT mantém indenização por violência obstétrica em hospital público

Data:

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais em favor de parturiente e de seu filho recém-nascido, em razão de falhas na prestação do serviço público de saúde durante o trabalho de parto, caracterizadoras de violência obstétrica e neonatal.

A demanda teve origem em ação indenizatória proposta pela genitora, que alegou a ocorrência de diversas irregularidades na assistência médica recebida em hospital da rede pública. Conforme apurado, verificaram-se deficiências relevantes no acompanhamento do parto, tais como a ausência de partograma, monitoramento inadequado da evolução do trabalho de parto, registros clínicos incompletos e intervalos excessivos entre avaliações médicas e auscultas fetais.

Constatou-se, ainda, que a paciente não foi devidamente informada acerca dos procedimentos adotados, tampouco manifestou consentimento para a indução do parto, além de ter sido privada do direito legal à presença de acompanhante. O recém-nascido, por sua vez, sofreu fratura de clavícula no momento do parto.

A sentença proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 para cada autor. Inconformados, tanto o ente público quanto os autores interpuseram recursos.

Em suas razões, o Distrito Federal sustentou a regularidade da conduta médica, alegando que os procedimentos adotados observaram os protocolos clínicos e que as intercorrências verificadas seriam inerentes ao parto vaginal. Os autores, por outro lado, pleitearam a majoração do quantum indenizatório para R$ 60.000,00, bem como o reconhecimento autônomo de indenização por perda de uma chance.

Ao apreciar os recursos, o colegiado afastou as alegações defensivas do ente público. O relator destacou que a precariedade dos registros médicos, longe de elidir a responsabilidade estatal, reforça a conclusão de falha na prestação do serviço, por inviabilizar a adequada reconstrução dos fatos e impedir a comprovação de observância dos protocolos assistenciais, ônus que incumbia à Administração Pública.

O acórdão consignou, ainda, a existência de nexo causal entre a deficiência da assistência obstétrica e a lesão suportada pelo recém-nascido, afastando a tese de que a fratura de clavícula constituiria mera intercorrência típica do parto.

No tocante ao valor da indenização, a Turma entendeu pela sua adequação e proporcionalidade, considerando a extensão dos danos suportados, o sofrimento físico e psíquico da genitora, os reflexos da lesão na criança e as funções compensatória e pedagógica da reparação civil.

Por fim, foi rejeitado o pedido de indenização autônoma por perda de uma chance, sob o fundamento de que os prejuízos experimentados já se encontram integralmente abarcados pela condenação por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo 0718291-15.2022.8.07.0018.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo