Instalação de câmera de vigilância em copa não configura violação à intimidade dos empregados, decide TST

Data:

câmeras de segurança
Créditos: Rawf8 | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a instalação de equipamento de vigilância em área de copa empresarial não caracteriza afronta aos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada ou à imagem dos trabalhadores, quando ausente situação vexatória ou desvio de finalidade.

No caso concreto, a empresa Soluções Serviços Terceirizados, sediada em Salvador (BA), havia sido condenada, em instâncias ordinárias, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, bem como à retirada do equipamento de monitoramento, sob o fundamento de que a medida configuraria fiscalização abusiva em ambiente destinado ao descanso e alimentação dos empregados.

A controvérsia teve origem em atuação do Ministério Público do Trabalho, que, após denúncia recebida em julho de 2022, ajuizou ação civil pública sustentando que a instalação da câmera em espaço destinado à convivência dos trabalhadores extrapolaria os limites do poder diretivo do empregador, implicando violação a direitos da personalidade.

Em sua defesa, a empresa alegou que o ambiente monitorado consistia em copa de dimensões reduzidas, destinada a lanches rápidos e interação social, não se equiparando a refeitório, e que a instalação do equipamento tinha por finalidade exclusiva a proteção patrimonial dos bens ali existentes.

O juízo de primeiro grau, mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, entendeu configurada a lesão aos direitos à intimidade e à privacidade, ao argumento de que o poder de fiscalização do empregador não poderia se estender a locais onde não há prestação direta de serviços nem circulação de terceiros.

Todavia, ao apreciar o recurso de revista, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, reformou o acórdão regional. Destacou que os mecanismos de controle e supervisão do ambiente laboral integram o poder diretivo do empregador, o qual compreende não apenas a organização da atividade econômica, mas também a preservação do patrimônio e a garantia de condições seguras de trabalho.

O relator ressaltou, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não veda a adoção de medidas de monitoramento voltadas à segurança institucional e patrimonial, desde que observados os princípios da finalidade, necessidade e transparência.

No caso dos autos, consignou-se a inexistência de prova de excesso, abuso ou desvio de finalidade na utilização do equipamento, bem como a ciência dos empregados acerca da sua instalação.

Diante disso, a Turma concluiu pela licitude da conduta empresarial, afastando a condenação por dano moral coletivo anteriormente imposta.

Processo: RR-0000114-56.2023.5.05.0037

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo