Instalação de câmera de vigilância em copa não configura violação à intimidade dos empregados, decide TST

Data:

câmeras de segurança
Créditos: Rawf8 | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a instalação de equipamento de vigilância em área de copa empresarial não caracteriza afronta aos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada ou à imagem dos trabalhadores, quando ausente situação vexatória ou desvio de finalidade.

No caso concreto, a empresa Soluções Serviços Terceirizados, sediada em Salvador (BA), havia sido condenada, em instâncias ordinárias, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, bem como à retirada do equipamento de monitoramento, sob o fundamento de que a medida configuraria fiscalização abusiva em ambiente destinado ao descanso e alimentação dos empregados.

A controvérsia teve origem em atuação do Ministério Público do Trabalho, que, após denúncia recebida em julho de 2022, ajuizou ação civil pública sustentando que a instalação da câmera em espaço destinado à convivência dos trabalhadores extrapolaria os limites do poder diretivo do empregador, implicando violação a direitos da personalidade.

Em sua defesa, a empresa alegou que o ambiente monitorado consistia em copa de dimensões reduzidas, destinada a lanches rápidos e interação social, não se equiparando a refeitório, e que a instalação do equipamento tinha por finalidade exclusiva a proteção patrimonial dos bens ali existentes.

O juízo de primeiro grau, mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, entendeu configurada a lesão aos direitos à intimidade e à privacidade, ao argumento de que o poder de fiscalização do empregador não poderia se estender a locais onde não há prestação direta de serviços nem circulação de terceiros.

Todavia, ao apreciar o recurso de revista, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, reformou o acórdão regional. Destacou que os mecanismos de controle e supervisão do ambiente laboral integram o poder diretivo do empregador, o qual compreende não apenas a organização da atividade econômica, mas também a preservação do patrimônio e a garantia de condições seguras de trabalho.

O relator ressaltou, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não veda a adoção de medidas de monitoramento voltadas à segurança institucional e patrimonial, desde que observados os princípios da finalidade, necessidade e transparência.

No caso dos autos, consignou-se a inexistência de prova de excesso, abuso ou desvio de finalidade na utilização do equipamento, bem como a ciência dos empregados acerca da sua instalação.

Diante disso, a Turma concluiu pela licitude da conduta empresarial, afastando a condenação por dano moral coletivo anteriormente imposta.

Processo: RR-0000114-56.2023.5.05.0037

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo