A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão que mantém a posse de um cão de estimação com uma mulher, após uma série de conflitos com seu ex-namorado. A decisão, baseada em fatores como ressentimento mútuo e medidas protetivas, considerou inviável a posse compartilhada ou alternada do animal.
O caso teve início em 2010, quando o casal adquiriu um cão da raça Bull Terrier durante o relacionamento de três anos. Embora não morassem juntos, dividiam a responsabilidade pela criação do animal. Após o término em 2021, tentaram dividir a guarda do pet, mas a mulher teria deixado de cumprir o acordo, conforme alegou o ex-namorado.
O colegiado da 5ª Turma Cível esclareceu que, segundo o Direito brasileiro, animais são considerados bens materiais, regidos pelo Código Civil devido à falta de legislação específica. A decisão destacou que o cão passou a residir exclusivamente com a mulher desde o término e que não há evidências de maus-tratos. Porém, a situação se agravou devido à perseguição por parte do ex-namorado, que levou a mulher a buscar medidas protetivas junto às autoridades policiais.
A Turma ressalta que a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados” razão porque foi implementada medidas protetivas em favor da mulher. A Desembargadora 1ª Vogal, por sua vez, explicita que há precedentes na jurisprudência a respeito da “possibilidade de compartilhamento de guarda e de regulamentação de visitas de animais de estimação”, mas que, no caso em análise, acompanha o voto da relatora, que nega o pedido do autor.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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